CCJ priorizou propostas ligadas a segurança pública e legislação penal
Colegiado temático mais demandado do Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) direcionou suas atenções, nos últimos dois anos, para um dos temas que mais tem preocupado a sociedade brasileira: a segurança pública.
Aumento de penas, criminalização de condutas abusivas até então ignoradas pela legislação e a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – buscando o planejamento estratégico para o setor – foram algumas das contribuições recentes da comissão ao tema.
Já convertido na Lei 13.675, de 2018, o SUSP (originado do PLC 19/2018) promove a integração das instituições de segurança federais, estaduais e municipais para um compartilhamento de dados que estruture melhor o combate à criminalidade. Foram criadas medidas para unificar bases de dados sobre ocorrências criminais, metas para a unificação dos cursos de formação policial e a previsão de que estados e municípios precisarão elaborar planos de segurança pública para receber recursos da União.
"Busca-se traçar uma política única para o Brasil, embora ela possa ser adaptada no caso de cada estado, com a supervisão a distância da Polícia Federal. Com isso, o governo federal também fica na obrigação de ajudar financeiramente esse sistema de polícia e de segurança pública nos estados e municípios", explicou o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB-MA), sobre os trabalhos da comissão nos dois anos em que esteve sob seu comando.
ARMAS – A Lei 13.497, sancionada em outubro de 2017, transformou a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito em crime hediondo. Na prática, isso vai aumentar o cumprimento da pena, porque obriga que o criminoso fique em regime fechado. Passa a haver também mais rigor na progressão da pena, quando é permitido ao condenado passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar. A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
O aumento da pena para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com o uso de explosivos, foi obtido com a sanção da Lei 13.654, em abril deste ano. Originária do PLS 149/2015, de Otto Alencar (PSD-BA), a nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas, assim como o roubo realizado com uso de armas, rendendo aumento de dois terços da pena. Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão — atualmente é de 7 a 15 anos.