Cobrança abusiva de honorários
A OAB/Subseção de Paranavaí reitera integralmente as manifestações da OAB/Paraná e do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes das Seccionais sobre a matéria exibida no programa Fantástico, na noite do dia 25, que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios.
O Fantástico apresentou uma questão e questionou de forma generalizada e leviana a honestidade de todos os advogados brasileiros. Não é correto nivelar por baixo todos os advogados que em sua grande maioria são honestos e agem com dignidade e ética.
Gostaria que um dia, algum repórter ou emissora de televisão “séria” se dignasse em fazer uma matéria sobre a rotina da grande maioria dos advogados, do nosso dia a dia, das nossas agruras, daqueles advogados que lutam pela defesa do cidadão de maneira pro bono (sem receber nada), sem subsídio do Estado em uma atividade privada de múnus público. Desafio vocês a fazerem uma reportagem destes profissionais.
A reportagem causou indignação a todos os advogados, principalmente porque foi omissa em várias questões:
– Se o cidadão tinha direito ao benefício (aposentadoria), assim como disse o repórter, porque o Estado negou o pedido administrativamente?
– Se era direito do cidadão porque o INSS (Estado) contestou o pedido feito judicialmente?
– Se a decisão demorou dois anos para “sair” (sentença deferindo o pedido) foi por culpa do advogado do cidadão ou por culpa do INSS, que recusou o pedido do cidadão em todas as esferas?
– Não houve nenhuma indagação a respeito do enorme número de decisões administrativas do INSS negando pedidos de benefícios, que são revertidas judicialmente, algumas relativas a temas já pacificados. Será que isso também é culpa dos Advogados?
Não. Isso é culpa do próprio Estado, que sabe muito bem cobrar impostos, taxas, etc…, mas de forma indigna não paga, não concede, não reconhece direitos líquidos e certos de cidadãos brasileiros, fazendo com que sejam ajuizadas ações judiciais desnecessárias, causando sobrecarga e abarrotamento do Poder Judiciário.
Que país é este que o próprio Estado (INSS), para sonegar direitos de cidadãos que contribuíram ao longo de suas vidas ao sistema previdenciário, indefere, contesta, recorre até a última Instância com teses muitas vezes desprovidas de amparo, só para postergar o reconhecimento do direito e locupletar-se com o dinheiro que arrecadou?
Que país é este em que o próprio Estado deixa de pagar dívidas com médicos, professores, cidadãos, servidores, advogados, procrastinam o quando pode o pagamento de direitos deferidos judicialmente, deixando de cumprir decisões judiciais, como se elas não existissem?
Editores do Fantástico, este país que me referi é o Brasil.
Atualmente somos quase novecentos mil advogados espalhados por todo o Brasil, na maioria e de forma esmagadora somos honestos, éticos e cumpridores do Estatuto da OAB e da Advocacia (coisa que muitos não sabem que existe. Existe sim, e é uma Lei Federal – aos curiosos leiam a Lei nº 8.906/1994 disponibilizada no site www.oab.org.br) devemos ser respeitados, jamais sermos acusados de forma generalizada e sem direito de resposta, assim como fomos.
A OAB/Paraná, além de manter uma Procuradoria de Fiscalização Profissional, mantém o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), além de Conselhos Subseccionais, que são órgãos responsáveis pela apuração de infrações éticas e disciplinares.
Qualquer pessoa que se sentir lesada por algum advogado pode apresentar denúncia no TED, que inicia processo disciplinar até o julgamento.
E lhes digo, aqueles que descumpriram os preceitos éticos e legais são punidos de forma exemplar. Não há corporativismo, temos uma Corregedoria Estadual que nos fiscaliza.
Confira a íntegra da manifestação divulgada pelo CFOAB e Colégio de Presidentes de Seccionais:
Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.
Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia.
Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.
É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos.
A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam. OAB Nacional Colégio de Presidentes da OAB.
Todos os advogados (as) merecem respeito.
O Fantástico apresentou uma questão e questionou de forma generalizada e leviana a honestidade de todos os advogados brasileiros. Não é correto nivelar por baixo todos os advogados que em sua grande maioria são honestos e agem com dignidade e ética.
Gostaria que um dia, algum repórter ou emissora de televisão “séria” se dignasse em fazer uma matéria sobre a rotina da grande maioria dos advogados, do nosso dia a dia, das nossas agruras, daqueles advogados que lutam pela defesa do cidadão de maneira pro bono (sem receber nada), sem subsídio do Estado em uma atividade privada de múnus público. Desafio vocês a fazerem uma reportagem destes profissionais.
A reportagem causou indignação a todos os advogados, principalmente porque foi omissa em várias questões:
– Se o cidadão tinha direito ao benefício (aposentadoria), assim como disse o repórter, porque o Estado negou o pedido administrativamente?
– Se era direito do cidadão porque o INSS (Estado) contestou o pedido feito judicialmente?
– Se a decisão demorou dois anos para “sair” (sentença deferindo o pedido) foi por culpa do advogado do cidadão ou por culpa do INSS, que recusou o pedido do cidadão em todas as esferas?
– Não houve nenhuma indagação a respeito do enorme número de decisões administrativas do INSS negando pedidos de benefícios, que são revertidas judicialmente, algumas relativas a temas já pacificados. Será que isso também é culpa dos Advogados?
Não. Isso é culpa do próprio Estado, que sabe muito bem cobrar impostos, taxas, etc…, mas de forma indigna não paga, não concede, não reconhece direitos líquidos e certos de cidadãos brasileiros, fazendo com que sejam ajuizadas ações judiciais desnecessárias, causando sobrecarga e abarrotamento do Poder Judiciário.
Que país é este que o próprio Estado (INSS), para sonegar direitos de cidadãos que contribuíram ao longo de suas vidas ao sistema previdenciário, indefere, contesta, recorre até a última Instância com teses muitas vezes desprovidas de amparo, só para postergar o reconhecimento do direito e locupletar-se com o dinheiro que arrecadou?
Que país é este em que o próprio Estado deixa de pagar dívidas com médicos, professores, cidadãos, servidores, advogados, procrastinam o quando pode o pagamento de direitos deferidos judicialmente, deixando de cumprir decisões judiciais, como se elas não existissem?
Editores do Fantástico, este país que me referi é o Brasil.
Atualmente somos quase novecentos mil advogados espalhados por todo o Brasil, na maioria e de forma esmagadora somos honestos, éticos e cumpridores do Estatuto da OAB e da Advocacia (coisa que muitos não sabem que existe. Existe sim, e é uma Lei Federal – aos curiosos leiam a Lei nº 8.906/1994 disponibilizada no site www.oab.org.br) devemos ser respeitados, jamais sermos acusados de forma generalizada e sem direito de resposta, assim como fomos.
A OAB/Paraná, além de manter uma Procuradoria de Fiscalização Profissional, mantém o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), além de Conselhos Subseccionais, que são órgãos responsáveis pela apuração de infrações éticas e disciplinares.
Qualquer pessoa que se sentir lesada por algum advogado pode apresentar denúncia no TED, que inicia processo disciplinar até o julgamento.
E lhes digo, aqueles que descumpriram os preceitos éticos e legais são punidos de forma exemplar. Não há corporativismo, temos uma Corregedoria Estadual que nos fiscaliza.
Confira a íntegra da manifestação divulgada pelo CFOAB e Colégio de Presidentes de Seccionais:
Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.
Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia.
Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.
É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos.
A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam. OAB Nacional Colégio de Presidentes da OAB.
Todos os advogados (as) merecem respeito.
ANDERSON DONIZETE DOS SANTOS
Presidente da OAB-Subseção de Paranavaí