Com 4 anos de idade, criança deve ir à escola
Até 2016, era dever das famílias matricular as crianças a partir dos 6 anos e os estudantes só poderiam deixar a escola aos 14, após concluírem o ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei nº 12.796/2013 tornaram a educação obrigatória dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola (4 e 5 anos), o ensino fundamental (6 aos 14 anos) e o ensino médio (15 aos 17 anos).
O poder público teve seis anos para implantar progressivamente a mudança. Mesmo assim, 17,3% da população brasileira de 4 e 5 anos estava fora da escola em 2014, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Informações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que em 2012 o Brasil aparecia entre os países membros com maior porcentual de crianças de 5 anos de idade que não frequentavam o sistema de ensino (17,4%).
O QUE DIZ A LEI – A Lei n.º 12.796/2013 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diz a Lei:
“Art. 4º – O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 6º – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.”
Art. 31º – A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas (…);
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Texto: SB)