Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer sancionou na sexta à noite, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei começa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. 
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.
Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.
ATIVIDADE-FIM – Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
“QUARTEIRIZAÇÃO” – A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO – É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
CAUSAS TRABALHISTAS – Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. 
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista. (Texto: Ivan Richard Esposito, da Abr)
Senado deve votar projeto alternativo
Com três vetos, o presidente Michel Temer sancionou a lei que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto, polêmico, amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim. 
Por sua vez, o Senado tem em pauta projeto que restringe essas possibilidades.
Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais. O principal trecho vetado permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. 
Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.
A lei de terceirização tem sido alvo de críticas de senadores, e sua sanção vai contra o pedido de parte da bancada do PMDB na Casa. Em 28 de março, nove senadores encaminharam uma carta a Michel Temer alertando que, da forma como tinha sido aprovado, o texto poderia agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. 
Na ocasião, o líder do partido, Renan Calheiros (AL), criticou a decisão da Câmara de resgatar um projeto antigo (PLC 3/2001), que havia sido aprovado pelo Senado há 16 anos, em vez de esperar a resolução de uma proposta mais moderna e capaz de dar segurança jurídica aos terceirizados.
No mesmo dia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, garantiu a representantes de centrais sindicais que será votado em breve o projeto que restringe a terceirização (PLC 30/2015). 
O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que seu parecer está pronto para ser debatido e votado. O texto será enviado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e depois do Plenário.
O texto do Senado restringe a possibilidade de terceirização às atividades meio — aquelas de suporte, ou secundárias, como de limpeza ou segurança.