Comércio funciona dia 19 e entidades negociam folga no dia 2 de janeiro

A polêmica sobre ser ou não feriado no dia 19 de dezembro está causando interpretações divergentes também em Paranavaí. Embora esteja confirmado que haverá expediente comercial, a polêmica reside na forma de compensação ao trabalhador.
Hoje haverá reunião de comerciantes de Paranavaí para tentar resolver o impasse. A particularidade é que, ao contrário de situações anteriores, desta vez o impasse não está entre patrões e empregados, mas sim, entre patrões e patrões nas suas diferentes instâncias representativas.
Explica-se: o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindoscom) e a Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) querem dar a compensação para o trabalhador em forma de feriado no dia 02 de janeiro, questão que pode ser resolvida através de um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.
Já o Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí (Sivapar) entende que não é necessário assinar tal acordo. E aí reside o complicador para um entendimento, pois os sindicatos são as organizações que validam os acordos das diversas classes profissionais.
O presidente do Sivapar, Edivaldo Cavalcante, justifica que a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor já prevê expediente normal no dia 19 de dezembro, uma sexta-feira. Por outro lado, por tratar-se de feriado (não questiona tal direito), cabe ao patrão compensar dando folga aos trabalhadores ou pagando em dobro a título de hora extra, como prevê a legislação.
Ele justifica ainda que as federações (de comerciantes e comerciários) já assinaram documento para as cidades do Paraná onde não há representação sindical. O entendimento prevê que os patrões têm 90 dias para pagar ou conceder folga.
A Aciap confirma que ainda hoje acontece a reunião com o Sindicato (patronal) para tentar resolver as pendências. Definido esse ponto, será simples, pois a presidente do Sindoscom, Elizabete Madrona, antecipa que é de interesse do trabalhador fazer a compensação. A exceção é o shopping center, que funcionaria normalmente com acréscimo de 100% sobre a remuneração.
Na visão da Aciap o acordo também seria mais vantajoso. Uma das razões é que acabaria com as especulações sobre o dia 19. O gerente Heli Antônio diz que está recebendo cerca de 50 telefonemas todos os dias para falar sobre o assunto. Esclarece que no dia 19 não será feriado, o que está garantido em convenção.
ENTENDENDO O FERIADO – O dia 19 de dezembro marca a emancipação política do Paraná em relação ao Estado de São Paulo, ocorrida em 1853. Uma lei estadual de 1962, assinada pelo então governador Ney Braga, estabelece o feriado.
Porém, os entendimentos são divergentes. A Assembleia Legislativa, por exemplo, fixou entendimento de que não se trata de feriado, mas apenas de ponto facultativo. Em outras palavras, não haveria expediente apenas no serviço público do Estado. Na mesma linha estão algumas entidades patronais, dentre as quais, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep.
O Tribunal Regional do Trabalho entende que há feriado. Portanto, o funcionário que trabalhar deve receber folga ou folgar em data a ser estipulada. Na mesma direção, o Ministério Público do Trabalho igualmente se posicionou pelo feriado no dia 19 de dezembro.