Compras de Natal: confira orientações para garantir os direitos do consumidor
Qual é a sua receita para um feliz Natal? Reunião de familiares e amigos? Ceia bem recheada? Viagem? Descanso? Seja qual for a programação, um ingrediente não pode faltar: a entrega de presentes.
A tradição é responsável por movimentar o comércio nas semanas que antecedem o dia 25 de dezembro. Em Paranavaí não é diferente. De 1º a 18 deste mês, as consultas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) representam 3% a mais do que no mesmo período de 2015.
De acordo com o gerente executivo da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), Carlos Henrique Scarabelli, o pagamento do 13º salário nesta terça-feira deverá representar aumento mais significativo nas vendas até o final da semana.
PROCON – É preciso tomar alguns cuidados na hora de fazer as compras de Natal. A coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, fez algumas orientações para ajudar os consumidores.
O primeiro passo é prestar atenção nos preços dos produtos. Ainda é comum haver cobrança de valores diferenciados nas compras à vista com dinheiro e no cartão de crédito. No entanto, “nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista”, afirmou Aline. A diferenciação só vale quando a compra for parcelada.
Em relação aos parcelamentos, a coordenadora do Procon alertou: “Cuidado redobrado”. Ela também falou sobre os financiamentos nas negociações efetuadas no crediário. “Atenção às taxas de juros e ao superendividamento”. E acrescentou: “A pesquisa de preço sempre é o melhor caminho para economia”.
NOTA FISCAL – Aline recomendou que os clientes exijam notas fiscais. Assim, caso seja necessário, será fácil identificar o fornecedor. “Além disso, ela é a prova da aquisição e da propriedade do produto e deve ser apresentada em casos de questionamentos posteriores”.
TROCAS – Se o item adquirido pelo consumidor apresentar algum tipo de defeito, deverá ser submetido a avaliação da assistência técnica, que terá até 30 dias para solucionar o problema.
“Se esse prazo não for atendido, o consumidor tem o direito de desfazer o negócio, pedir o dinheiro de volta – com juros e correção monetária – ou trocar por outro produto”, explicou Aline.
Em situações como essa, a responsabilidade é compartilhada entre vendedor e assistência técnica. Já no caso em que o cliente compra uma camisa, por exemplo, e fica insatisfeito com a cor, o tamanho ou o modelo, a troca não é obrigatória.
Cuidados ao comprar brinquedos
A coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, fez alguns alertas sobre as compras de brinquedos. Disse que é necessário verificar a origem da indústria fabricante, a durabilidade do produto, a segurança e a qualidade.
“O produto deve apresentar o selo do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia], que indica que foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor; condizer com o que é apresentado nos anúncios; e ser compatível com a idade da criança”.
Os brinquedos estão sujeitos às exigências do Código de Defesa do Consumidor e devem conter todas as informações de forma clara e precisa, inclusive dados do fabricante e do importador, tanto na embalagem como no manual de instruções.
Cuidados ao comprar alimentos
A hora de preparar a ceia de Natal está chegando. Assim, a compra dos alimentos que comporão os pratos requer alguns cuidados, como orientou a coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia.
“É preciso observar as condições de higiene, o armazenamento dos pontos de venda e as condições em que se encontram. Além disso, é fundamental observar o prazo de validade dos produtos, que geralmente é informado pelo próprio produtor”.
Procon orienta sobre negociações pela internet
As compras pela internet ganham cada vez mais o gosto dos consumidores. Por se tratar de negociação fora do estabelecimento comercial (assim como as compras por telefone ou catálogo), a troca é obrigatória, mesmo que o produto não apresente algum problema.
De acordo com a coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, o cliente também pode exercer o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Significa que pode devolver o produto, sem dar explicações, em até sete dias contados a partir do recebimento. Nesse caso, terá o dinheiro de volta com correção monetária.
É fundamental guardar todas as informações – número de protocolo, confirmação de pedido e mensagens trocadas com o fornecedor. São maneiras de comprovar a compra e as condições estabelecidas na negociação. “Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto”, disse Aline.
Confira sempre a credibilidade dos sites, verifique se não há reclamações contra a empresa, pesquise opiniões de outros consumidores. “É necessário observar se o site de compra informa todos os dados do fornecedor e desconfiar se apresenta apenas um telefone celular”, orientou.
Procon: defesa dos consumidores
Sempre que deixar de ser atendido nas reivindicações junto a empresas e fornecedores, o consumidor pode – e deve – procurar maneiras legais de ter os direitos garantidos.
O primeiro passo é buscar ajuda no Procon da cidade onde mora. Trata-se do órgão instituído para atender individual e coletivamente as pessoas que se sentem lesadas nas relações de consumo.
Se não houver uma unidade no município, o interessado pode acessar o site www.consumidor.gov.br ou até mesmo o Juizado Especial Cível.
Veja os horários de atendimento do comércio em Paranavaí em dezembro
20 a 23 (terça a sexta-feira): 9 às 22 horas
24 (sábado): 9 às 17 horas
26 (segunda-feira): 10 às 18 horas
27 a 30 (terça a sexta-feira): 8 às 18 horas
31 (sábado): 9 às 13 horas