Conheça as mudanças e novas regras da declaração
A partir deste ano, é necessário informar o número de CPF de todos os dependentes a partir de 8 anos. Conheça todas as mudanças da declaração em 2018
CPF de dependentes:
Se for declarar dependentes de 8 anos de idade ou mais, deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física.
Antes, a regra era para 12 anos ou mais e, segundo a receita, a partir de 2019 será necessário informar o número de CPF de todo e qualquer dependente, não importando a idade.
Então, se você tem dependentes de qualquer idade, é importante providenciar, ainda em 2018, o CPF deles.
Mais informações e detalhes:
A declaração virá com campos nos quais o contribuinte poderá preencher com informações complementares relacionadas a alguns bens.
Para imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel; para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira etc. Este ano, essas informações ainda não são obrigatórias.
Novo programa:
A partir deste ano o programa Meu Imposto de Renda, que estará disponível para dispositivos móveis a partir da próxima quinta-feira (1º), vai substituir o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Por motivos de segurança, antes de começar o preenchimento da declaração pelo app, o usuário deve criar uma palavra-chave, necessária se ele continuar o preenchimento em um equipamento diferente. As outras opções para preenchimento e envio da declaração são o e-CAC, no site da Receita, e o programa para computadores.
Cálculo do imposto:
Outro campo que será adicionado é o de “Alíquota efetiva (%)”, no qual o contribuinte vai informar a alíquota utilizada no cálculo da apuração do imposto. Visite o site da Receita Federal e confira a fórmula para o cálculo.
Impressão do Darf:
Com o Programa Gerador da Declaração (PGD) será possível, pela internet, acessar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão atrasadas.
O documento será corrigido e acrescido de juros equivalentes à taxa Selic e, se for pago após o prazo, incluirá também a multa correspondente.
SAIBA QUEM DEVE DECLARAR
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem, durante o ano, teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) superiores a R$ 28.559,70. Também deve declarar quem teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Atividade rural:
Para quem trabalha com atividades rurais deve declarar se a receita bruta anual for maior que R$ 142.798,50. Também é necessário caso a pessoa deseje compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens e direitos:
Também deve declarar quem tinha propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
Novos residentes no País:
A receita exige a declaração de quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2017.
Restituição:
Se uma pessoa não se encaixa nas regras acima, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores.
Alienação e investimentos:
Se você teve ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos, pode separar os documentos necessários para fazer sua declaração. O mesmo vale para ganhos que decorrem de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.