Conselho de Saúde questiona lei que permite comércio perto do Ribeirão Arara
Aprovada no final do ano passado, a Lei Municipal 4.471 cria uma zona de comércio e serviços na Área de Proteção Ambiental (APA) do Ribeirão Arara, em Paranavaí. O texto esclarece que serão permitidas apenas atividades de baixo impacto ambiental e sem geração de efluentes e resíduos industriais poluentes.
Apesar das especificações feitas na lei, integrantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) entenderam que liberar outros tipos de atividades que não sejam rurais poderia ser prejudicial. “Não preserva o direito à saúde, porque permite edificações na área de manancial”, disse o presidente Waldur Trentini.
Ele questionou o fato de o CMS não ter sido consultado durante as avaliações técnicas que resultaram na elaboração da lei. Disse que a falta de um sistema de esgoto e a utilização de fossas sépticas, conforme a legislação prevê, aumentariam os riscos de contaminação e resultariam em danos ambientais.
Diante disso, o CMS reivindicou, junto a representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ações para preservar a área e evitar a contaminação e “estudos para revogar ou impedir a vigência desta lei, que assim feita, não atende aos interesses da população, da saúde e da dignidade humana”.
A LEI – O texto aprovado no final de 2015 destaca que a Zona de Comércio e Serviços estende-se pela Avenida Gabriel Esperidião, desde o cruzamento com a Estrada Barbalho até o trevo da BR-376, numa faixa de 100 metros do lado esquerdo da via e 55 metros do lado direito.
A área destinada às construções também abrange o trecho que vai da BR-376, a partir da Avenida Gabriel Esperidião, sentido a Nova Londrina, por uma extensão de 1.700 metros, com largura de 150 metros, contando da chamada área de domínio da rodovia, em ambos os lados.
De acordo com a Lei Municipal 4.471/2015, “as obras realizadas na Zona de Comércio e Serviços, identificadas como construção, reconstrução, reforma, ampliação e demolição, de iniciativa pública ou privada, somente poderão ser executadas após concessão de alvará (…) e mediante o comprovante de responsabilidade técnica por profissional legalmente habilitado”.
O texto aponta uma série de exigências legais que precisam ser cumpridas para a liberação das edificações comerciais. Também determina punições para quem não as cumprir, por exemplo, advertência, multa, interdição da atividade, demolição da construção e até mesmo a suspensão de benefícios fiscais.
A APA – O secretário municipal de Meio Ambiente, Edson Hedler, explicou que a Área de Proteção Ambiental do Ribeirão Arara é considerada como unidade de conservação sustentável. Significa que no local pode haver atividades econômicas, entre as quais, criação de gado e plantações.
Por possuir características rurais, o zoneamento da APA prevê que qualquer construção represente apenas 1% da área total da propriedade. Se um terreno tem 20 mil metros quadrados, a edificação não poderá ser maior do que 200 metros quadrados. Além disso, a altura máxima é de oito metros ou dois pavilhões.
Hedler afirmou que, por causa dessas determinações, o local não ficará repleto de comércio. Ele citou algumas atividades que não poderão ser desenvolvidas na Zona de Comércio e Serviços: postos de combustíveis, depósitos de venenos e agrotóxicos e empresas de lavagem de veículos. “Continua sendo área rural”, disse.
AVALIAÇÕES – O secretário municipal de Meio Ambiente garantiu que o texto da lei foi redigido seguindo critérios técnicos. Segundo Hedler, pessoas ligadas a diferentes órgãos e entidades ambientais fizeram avaliações para determinar se haveria ou não riscos de contaminação na APA do Ribeirão Arara.
Uma das conclusões foi que não seria necessário implantar rede de esgoto ligando aquela parte da cidade ao sistema que já existe. É que além de aumentar os custos, o encanamento possibilitaria eventuais rompimentos. “Se isso acontecesse, poderia haver transbordamento e contaminação do rio”, ponderou o secretário.
Por esses motivos, Hedler explicou que a opção da fossa séptica é a mais segura para preservar a APA. “Se tiver problema, será localizado, sem riscos de chegar ao rio”. De acordo com ele, a estrutura das fossas garante segurança e proteção ambiental, até porque, cada uma será construída de acordo com a estrutura do estabelecimento.
PODE – O secretário explicou que a Zona de Comércio e Serviços será estabelecida em local próximo à Unidade Morumbi da Santa Casa de Paranavaí. Assim, a maioria dos estabelecimentos será ligada às atividades de saúde: clínicas e farmácias, por exemplo. Também serão permitidos restaurantes e lanchonetes.
Apesar das especificações feitas na lei, integrantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) entenderam que liberar outros tipos de atividades que não sejam rurais poderia ser prejudicial. “Não preserva o direito à saúde, porque permite edificações na área de manancial”, disse o presidente Waldur Trentini.
Ele questionou o fato de o CMS não ter sido consultado durante as avaliações técnicas que resultaram na elaboração da lei. Disse que a falta de um sistema de esgoto e a utilização de fossas sépticas, conforme a legislação prevê, aumentariam os riscos de contaminação e resultariam em danos ambientais.
Diante disso, o CMS reivindicou, junto a representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ações para preservar a área e evitar a contaminação e “estudos para revogar ou impedir a vigência desta lei, que assim feita, não atende aos interesses da população, da saúde e da dignidade humana”.
A LEI – O texto aprovado no final de 2015 destaca que a Zona de Comércio e Serviços estende-se pela Avenida Gabriel Esperidião, desde o cruzamento com a Estrada Barbalho até o trevo da BR-376, numa faixa de 100 metros do lado esquerdo da via e 55 metros do lado direito.
A área destinada às construções também abrange o trecho que vai da BR-376, a partir da Avenida Gabriel Esperidião, sentido a Nova Londrina, por uma extensão de 1.700 metros, com largura de 150 metros, contando da chamada área de domínio da rodovia, em ambos os lados.
De acordo com a Lei Municipal 4.471/2015, “as obras realizadas na Zona de Comércio e Serviços, identificadas como construção, reconstrução, reforma, ampliação e demolição, de iniciativa pública ou privada, somente poderão ser executadas após concessão de alvará (…) e mediante o comprovante de responsabilidade técnica por profissional legalmente habilitado”.
O texto aponta uma série de exigências legais que precisam ser cumpridas para a liberação das edificações comerciais. Também determina punições para quem não as cumprir, por exemplo, advertência, multa, interdição da atividade, demolição da construção e até mesmo a suspensão de benefícios fiscais.
A APA – O secretário municipal de Meio Ambiente, Edson Hedler, explicou que a Área de Proteção Ambiental do Ribeirão Arara é considerada como unidade de conservação sustentável. Significa que no local pode haver atividades econômicas, entre as quais, criação de gado e plantações.
Por possuir características rurais, o zoneamento da APA prevê que qualquer construção represente apenas 1% da área total da propriedade. Se um terreno tem 20 mil metros quadrados, a edificação não poderá ser maior do que 200 metros quadrados. Além disso, a altura máxima é de oito metros ou dois pavilhões.
Hedler afirmou que, por causa dessas determinações, o local não ficará repleto de comércio. Ele citou algumas atividades que não poderão ser desenvolvidas na Zona de Comércio e Serviços: postos de combustíveis, depósitos de venenos e agrotóxicos e empresas de lavagem de veículos. “Continua sendo área rural”, disse.
AVALIAÇÕES – O secretário municipal de Meio Ambiente garantiu que o texto da lei foi redigido seguindo critérios técnicos. Segundo Hedler, pessoas ligadas a diferentes órgãos e entidades ambientais fizeram avaliações para determinar se haveria ou não riscos de contaminação na APA do Ribeirão Arara.
Uma das conclusões foi que não seria necessário implantar rede de esgoto ligando aquela parte da cidade ao sistema que já existe. É que além de aumentar os custos, o encanamento possibilitaria eventuais rompimentos. “Se isso acontecesse, poderia haver transbordamento e contaminação do rio”, ponderou o secretário.
Por esses motivos, Hedler explicou que a opção da fossa séptica é a mais segura para preservar a APA. “Se tiver problema, será localizado, sem riscos de chegar ao rio”. De acordo com ele, a estrutura das fossas garante segurança e proteção ambiental, até porque, cada uma será construída de acordo com a estrutura do estabelecimento.
PODE – O secretário explicou que a Zona de Comércio e Serviços será estabelecida em local próximo à Unidade Morumbi da Santa Casa de Paranavaí. Assim, a maioria dos estabelecimentos será ligada às atividades de saúde: clínicas e farmácias, por exemplo. Também serão permitidos restaurantes e lanchonetes.