ConstruSocial vai conceder bolsas de material de construção para 10 famílias por ano
Assessoria Prefeitura
A partir da próxima segunda-feira, dia 1º de julho, as famílias de baixa renda interessadas em fazer reparos ou melhorias em suas casas, poderão se cadastrar na Prefeitura para participar de um processo de seleção do Programa ConstruSocial. Através do programa, o município vai conceder bolsas de material de construção para 10 famílias a cada 12 meses (um ano). Mas é importante ficar atento aos critérios e à documentação necessária para se cadastrar no processo de seleção. As inscrições vão até o dia 31 de julho.
“A ideia do Programa ConstruSocial é fazer a reforma ou melhorias em casas que estejam em situação precária, de risco ou com situação estrutural inadequada para oferecer acessibilidade à pessoas idosas, com deficiência, com mobilidade reduzida ou dificuldade de locomoção. O programa não pode atender casos de residências condenadas. Isso seria investir em uma reforma que não resolveria o problema daquelas casas que deveriam ser demolidas e reconstruídas, por exemplo. Além disso, cada beneficiado será atendido pelo programa apenas uma vez”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano, Darlan Alves.
O valor da bolsa de materiais de construção será de até R$ 5 mil para a compra de 10 itens básicos: lajotas de seis furos, cimento, areia grossa, areia fina, pedra, cal, aço, telha de fibrocimento, piso cerâmico e argamassa. A responsabilidade de execução da obra fica a cargo do dono do imóvel e os trabalhos devem ser concluídos em um prazo máximo de 90 dias.
Segundo a assistente social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Pauline Machado, “a cada 15 dias serão realizadas vistorias de acompanhamento da obra, para verificar a correta utilização dos materiais e o cumprimento dos prazos. Não é permitido vender, permutar ou doar os materiais para terceiros ou utilizá-los para outros fins que não sejam os previstos no projeto. Além disso, o beneficiado com o ConstruSocial não pode vender o imóvel pelo prazo de 5 anos após a conclusão da obra. Quem descobrir as normativas previstas em Lei fica impedido de receber novos benefícios e ainda será obrigado a devolver o valor total das despesas (acrescido de juros e atualização monetária) aos cofres públicos”.
O Programa ConstruSocial beneficia, prioritariamente: famílias chefiadas por mulheres; deficientes ou famílias que possuam pessoa deficiente; idosos ou famílias que possuam pessoa idosa; e famílias com dependentes menores.
Para ser incluído no programa, o cidadão não pode ter sido beneficiado por outro programa habitacional anteriormente; deve estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações tributárias do imóvel; não pode ter ação tramitando contra o imóvel (leilão, por exemplo) que possa comprometer a segurança da aplicação do recurso público; e não pode possuir outro imóvel em qualquer parte do território nacional.
Para se inscrever, o cidadão deve procurar a Diretoria de Habitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e apresentar os seguintes documentos: comprovação de titularidade do imóvel a ser reformado; documento que comprove residência no município há pelo menos três anos; comprovante de inscrição no CadÚnico (folha resumo); RG; CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; e comprovante de renda per capita familiar igual ou inferior a meio salário mínimo. É necessário entregar as cópias dos documentos e apresentar os originais no momento da inscrição, para conferência.
A Diretoria de Habitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é a responsável pela coordenação do Programa ConstruSocial, assim como pelo recebimento das inscrições, a identificação das famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos através de visita domiciliar para parecer técnico, pela emissão do laudo de vistoria emitido por engenheiro civil ou arquiteto, pela avaliação e indicação quantitativa dos materiais necessários para a execução da obra, e pela vistoria após conclusão da obra para avaliação e parecer final.
Todos os critérios e documentação necessário estão previstos na Lei Municipal nº 4.695/2018. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Diretoria de Habitação, que fica no 2º andar do Paço Municipal, ou através do telefone 3421-2323, ramal 1602.