Consumidor em dívida com a Copel pode ter nome negativado

“Você tem o prazo de 10 dias a contar da data de postagem desta carta para regularizar o(s) débitos(s). Após esse prazo, não havendo sua manifestação ou a do seu credor, a(s) informação(ões) será(ão) disponibilizada(s) para consulta em nosso banco de dados, podendo, inclusive, ser utilizada(s) para análise de risco de crédito, com geração de escore”.
A correspondência é enviada pela Serasa Experian para pessoas que têm débito com a Copel, para informar que se a dívida não for paga o consumidor terá o nome negativado. “A partir do momento em que o consumidor atrasa o pagamento, está sujeito à punição”, diz o gerente da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Copel, Luiz Hubel.
A medida tem como objetivo diminuir os índices de inadimplência e a taxa de corte de energia. “Atrasar o pagamento da conta de luz não é um bom negócio. O consumidor terá de pagar multa de 2% e taxa de religação”, alerta Hubel. O prazo para que a energia seja restabelecida pode chegar a 24 horas no perímetro urbano.
O gerente de Arrecadação e Cobrança destaca que a empresa de fornecimento de energia elétrica tem uma série de deveres a cumprir, mas lembra que os consumidores também precisam seguir algumas regras. “Cada um tem que fazer a própria parte, e um dos deveres do cliente é pagar a fatura em dia”.
De acordo com Hubel, a inclusão dos inadimplentes no banco de dados da Serasa Experian teve início em junho de 2012, seguindo uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A prática foi adotada em 2012, primeiramente para grandes empresas. Depois, foi se estendendo gradativamente para outros tipos de imóveis, até chegar aos residenciais.