Contribuintes podem destinar parte do IR para entidades assistenciais
Termina no dia 30 de dezembro o prazo para os contribuintes fazerem a destinação de parte do Imposto de Renda para entidades assistenciais. Em Paranavaí, o pagamento deve ser em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O chefe regional da Receita Federal, Agnaldo Sartorelli, explicou que o procedimento não é válido se o dinheiro for repassado diretamente para uma entidade assistencial. Para que seja possível fazer a dedução do Imposto de Renda, é necessário adquirir o boleto e fazer o pagamento em uma agência bancária.
Mas onde conseguir o boleto? É possível retirar a guia de pagamento na sede do CMDCA (Rua Pará, 1.125, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas) ou na sede da própria entidade que o contribuinte escolher para ajudar.
Sartorelli afirmou que o limite para dedução é de 6% sobre o valor devido e não sobre o imposto a pagar. Na prática, isso permite que mesmo as pessoas com direito à restituição tenham parte do Imposto de Renda deduzido.
Para saber a quanto o percentual máximo corresponde, basta entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer uma prévia da declaração a ser entregue em 2016. Mas é importante reforçar que tudo isso só vale para quem pagar o boleto bancário até 30 de dezembro.
A vantagem de fazer a doação para entidades assistenciais é poder verificar onde, exatamente, o dinheiro está sendo investido. De acordo com o chefe regional da Receita Federal, “os recursos doados ficam dentro do município, e os contribuintes podem fiscalizar a aplicação”.
A verba pode ser utilizada em projetos educacionais, culturais e esportivos e até mesmo na melhoria da infraestrutura das entidades que atendem crianças e adolescentes. Para saber quais entidades estão aptas para receber doações, basta entrar em contato com a equipe do CMDCA, ligando para (44) 3902-1132.
O chefe regional da Receita Federal, Agnaldo Sartorelli, explicou que o procedimento não é válido se o dinheiro for repassado diretamente para uma entidade assistencial. Para que seja possível fazer a dedução do Imposto de Renda, é necessário adquirir o boleto e fazer o pagamento em uma agência bancária.
Mas onde conseguir o boleto? É possível retirar a guia de pagamento na sede do CMDCA (Rua Pará, 1.125, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas) ou na sede da própria entidade que o contribuinte escolher para ajudar.
Sartorelli afirmou que o limite para dedução é de 6% sobre o valor devido e não sobre o imposto a pagar. Na prática, isso permite que mesmo as pessoas com direito à restituição tenham parte do Imposto de Renda deduzido.
Para saber a quanto o percentual máximo corresponde, basta entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer uma prévia da declaração a ser entregue em 2016. Mas é importante reforçar que tudo isso só vale para quem pagar o boleto bancário até 30 de dezembro.
A vantagem de fazer a doação para entidades assistenciais é poder verificar onde, exatamente, o dinheiro está sendo investido. De acordo com o chefe regional da Receita Federal, “os recursos doados ficam dentro do município, e os contribuintes podem fiscalizar a aplicação”.
A verba pode ser utilizada em projetos educacionais, culturais e esportivos e até mesmo na melhoria da infraestrutura das entidades que atendem crianças e adolescentes. Para saber quais entidades estão aptas para receber doações, basta entrar em contato com a equipe do CMDCA, ligando para (44) 3902-1132.