Contribuintes podem destinar parte para entidades assistenciais de Paranavaí

Assessoria Prefeitura
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) está coordenando uma campanha que busca estimular os contribuintes a destinarem parte do seu Imposto de Renda para serem investidos em programas sociais voltados à infância, juventude em Paranavaí. A destinação dos recursos pode ser feita até o dia 30 de abril. No ato da declaração do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem deduzir até 3%, através do DARF.
“Lembrando que até 30 de dezembro, os contribuintes Pessoa Física podem deduzir até 6% e Pessoa Jurídica até 1%”, destaca a presidente do CMDCA, Silvânia Maria de Souza.
“A ideia é que os recursos deduzidos do Imposto de Renda sejam destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Ao destinar recursos para esse fundo, o cidadão e as empresas têm a oportunidade de participar ativamente no controle social dos recursos públicos, já que eles decidem de maneira consciente direcionar parte do seu Imposto de Renda para ações prioritárias e podem acompanhar os resultados desta contribuição”, explica a secretária de Assistência Social do município, Maria Dêis Ferreira Klososki.
COMO CONTRIBUIR – Para contribuir, o cidadão pode fazer a doação através do próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda, preenchendo a ficha de “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”. A ficha pode ser encontrada no resumo geral do programa. A partir daí é possível selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida e, por fim, informar o valor da doação. Lembrando que o valor deve estar dentro do limite de dedução que é calculado automaticamente pelo software.
Outra opção é destinar o valor diretamente ao FIA através de depósito bancário identificado. Para destinar os recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ nº 12.903.699/0001-89), o depósito deve ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 2957, conta 00000222-2. 
No caso de pessoas jurídicas e daqueles que declaram o imposto através de serviços terceirizados, a dedução do IR só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real, até o encerramento do exercício.
 
A pessoa física que for fazer sua própria declaração do Imposto de Renda e quiser contribuir para uma entidade específica, também pode retirar uma guia (boleto) com os dados bancários e o n° do CNPJ da entidade na sede do CMDCA, que fica na Praça Brasil, nº 35, ao lado do Terminal Urbano. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Para que a entidade possa receber o repasse das verbas adquiridas através do imposto, ela precisa apresentar um projeto voltado à criança ou adolescente, que é submetido a uma análise prévia. Os recursos do Fundo são destinados a entidades devidamente cadastradas, que realizam programas de apoio à infância e à juventude.
“Essa forma de direcionar a contribuição do Imposto de Renda, por meio do Fundo da Criança, permite atrair recursos financeiros para as entidades que, de outra maneira, não seriam investidos no município. A participar desta ação, os cidadãos e as empresas contribuem como agentes ativos do desenvolvimento social em Paranavaí”, avalia Maria Dêis.
Para ter acesso à lista de entidades inscritas no Conselho e que podem ser beneficiadas com os repasses do Imposto de Renda ou obter mais informações sobre a campanha, basta ir até a sede do CMDCA ou ligar no telefone 3902-1132.

Contribuintes podem destinar parte para entidades assistenciais de Paranavaí

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) estão coordenando uma campanha que busca estimular os contribuintes a destinarem parte do seu
Imposto de Renda para serem investidos em programas sociais voltados à infância, juventude e apoio à pessoa idosa em Paranavaí.
A destinação dos recursos pode ser feita até o dia 30 de abril. No ato da declaração do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem deduzir até 3%, através do DARF.
“A ideia é que os recursos deduzidos do Imposto de Renda sejam destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa (FMAPI). Ao destinar recursos para esses fundos, o cidadão e as empresas têm a oportunidade de participar ativamente no controle social dos recursos públicos, já que eles decidem de maneira consciente direcionar parte do seu Imposto de Renda para ações prioritárias e podem acompanhar os resultados desta contribuição”, explica a secretária de Assistência Social do município, Maria Dêis Ferreira Klososki.
COMO CONTRIBUIR – Para contribuir, o cidadão pode fazer a doação através do próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda, preenchendo a ficha de “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”. A ficha pode ser encontrada no resumo geral do programa. A partir daí é possível selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida e, por fim, informar o valor da doação. Lembrando que o valor deve estar dentro do limite de dedução que é calculado automaticamente pelo software.
Outra opção é destinar o valor diretamente ao FIA ou ao FMAMPI através de depósito bancário identificado. Para destinar os recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ nº 12.903.699/0001-89), o depósito deve ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 2957, conta 00000222-2. Já para destinar valores para o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa (CNPJ nº 17.557.231/0001-01), o depósito deve ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 2957, conta 00000127-7.
No caso de pessoas jurídicas e daqueles que declaram o imposto através de serviço terceirizados, a dedução do IR só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real, até o encerramento do exercício.
A pessoa física que for fazer sua própria declaração do Imposto de Renda e quiser contribuir para uma entidade específica, também pode retirar uma guia (boleto) com os dados bancários e o n° do CNPJ da entidade na sede do CMDCA, que fica na Praça Brasil, nº 35, ao lado do Terminal Urbano. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Para que a entidade possa receber o repasse das verbas adquiridas através do imposto, ela precisa apresentar um projeto voltado à criança ou adolescente, que é submetido a uma análise prévia. Os recursos do Fundo são destinados a entidades devidamente cadastradas, que realizam programas de apoio à infância e à juventude.
“Essa forma de direcionar a contribuição do Imposto de Renda, por meio do Fundo da Criança, permite atrair recursos financeiros para as entidades que, de outra maneira, não seriam investidos no município. A participar desta ação, os cidadãos e as empresas contribuem como agentes ativos do desenvolvimento social em Paranavaí”, avalia Maria
Dêis.
Para ter acesso à lista de entidades inscritas no Conselho e que podem ser beneficiadas com os repasses do Imposto de Renda ou obter mais informações sobre a campanha, basta ir até a sede do CMDCA ou ligar no telefone 3902-1132.