Contribuintes podem doar parte do imposto devido
A exemplo de períodos anteriores, neste ano os contribuintes podem doar até 3% do imposto devido, recurso a ser destinado ao Fundo Especial para Infância e Juventude (FIA) nas esferas federal, estadual e municipal. O prazo final é 30 de abril, último dia para apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR).
O chefe da Agência de Rendas de Paranavaí, Agnaldo Sartorelle, explica que a maioria dos contribuintes tem imposto devido (não confundir com impostos a pagar). É sobre esse número que o contribuinte pode doar.
Para tanto, basta solicitar, pois o programa é autoexplicativo e já indica o montante que pode ser doado. A pessoa precisa solicitar e imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federal), pagando em qualquer agência bancária.
O imposto devido é o cálculo das receitas, diante das regras de tributação. Para fins de doação ao FIA, não interfere se há imposto a pagar ou direito a restituição. No primeiro caso, os 3% doados são abatidos do total a pagar. No segundo caso, o montante doado será acrescido na restituição.
VOLUME DE DECLARAÇÕES – O volume de declarações apresentadas está baixo nestes primeiros dias. O ritmo é considerado normal por Sartorelle. Até o dia 13 de março foram apresentadas 1.503 declarações nas 17 cidades sob jurisdição da agência paranavaiense. Destas, 810 declarações são de Paranavaí.
Neste ano são esperadas 25.900 declarações de Imposto de Renda nos 17 municípios. Um número 5% maior em relação a 2017, como explica Sartorelle. No período anterior foram 24.751 declarações apresentadas.
PRAZOS – É importante não deixar a apresentação para última hora. Isso porque pode haver problemas de lentidão no sistema. Também quem declara antes tem prioridade na restituição. Sartorelle recomenda que ninguém deixe de declarar, ainda que falte alguns documentos. Isso porque é possível retificar a qualquer tempo.
A declaração é obrigatória para contribuintes que tiveram rendimento tributável em 2017 de até R$ 28.559,70. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.