Contribuintes podem quitar tributos em atraso com isenção de juros
Contribuintes com tributos atrasados ainda podem pagar suas dívidas através do Refis – Programa de Recuperação Fiscal à vista ou em duas parcelas mensais, com desconto de 100% de multas e juros de mora.
O prazo para formalizar as negociações vai até o dia 30 de novembro, conforme determinado na Lei Municipal 4.405/2015.
“O contribuinte pode até parcelar os débitos em duas vezes, mas a formalização do acordo tem que ser feita até 30 de novembro e o pagamento da segunda parcela programado para dezembro, conforme estabelece a Lei. Se a pessoa vier até a Prefeitura no dia 1º de dezembro, mesmo que queira pagar à vista em parcela única, ela já não tem mais o direito de se beneficiar dos descontos de 100% de multas e juros de mora através do Refis”, explica o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.
Para fazer simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos, basta que os contribuintes compareçam na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
NÚMEROS DO REFIS – Um relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Fazenda Pública, no início de setembro, apontou que a Prefeitura negociou aproximadamente R$ 12,2 milhões em dívidas com a adesão dos contribuintes ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal até o dia 31 de agosto (último prazo para parcelamento em até 36 vezes).
Durante a vigência do programa de recuperação de crédito, 3.773 contribuintes aderiram aos benefícios do Refis e o desconto dado pela Prefeitura foi em torno de R$ 2,7 milhões.
O tipo de tributo mais negociado através do Refis foi o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Do total negociado, 22,05% dos valores foram pagos à vista, com 100% de desconto sobre juros e multas. O restante dos tributos negociados foi parcelado de 3 até 36 vezes, com descontos que variaram entre 50% e 80%, conforme o prazo solicitado pelo contribuinte.
A Secretaria de Fazenda ainda calculou que, com os parcelamentos das dívidas em até 36 vezes, o próximo prefeito já terá uma arrecadação garantida de mais de R$ 2,1 milhão para os dois primeiros anos de mandato – serão mais de R$ 1.460.000 nas parcelas a receber em 2017 e outros R$ 680 mil nas parcelas a receber em 2018.
O prazo para formalizar as negociações vai até o dia 30 de novembro, conforme determinado na Lei Municipal 4.405/2015.
“O contribuinte pode até parcelar os débitos em duas vezes, mas a formalização do acordo tem que ser feita até 30 de novembro e o pagamento da segunda parcela programado para dezembro, conforme estabelece a Lei. Se a pessoa vier até a Prefeitura no dia 1º de dezembro, mesmo que queira pagar à vista em parcela única, ela já não tem mais o direito de se beneficiar dos descontos de 100% de multas e juros de mora através do Refis”, explica o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.
Para fazer simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos, basta que os contribuintes compareçam na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
NÚMEROS DO REFIS – Um relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Fazenda Pública, no início de setembro, apontou que a Prefeitura negociou aproximadamente R$ 12,2 milhões em dívidas com a adesão dos contribuintes ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal até o dia 31 de agosto (último prazo para parcelamento em até 36 vezes).
Durante a vigência do programa de recuperação de crédito, 3.773 contribuintes aderiram aos benefícios do Refis e o desconto dado pela Prefeitura foi em torno de R$ 2,7 milhões.
O tipo de tributo mais negociado através do Refis foi o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Do total negociado, 22,05% dos valores foram pagos à vista, com 100% de desconto sobre juros e multas. O restante dos tributos negociados foi parcelado de 3 até 36 vezes, com descontos que variaram entre 50% e 80%, conforme o prazo solicitado pelo contribuinte.
A Secretaria de Fazenda ainda calculou que, com os parcelamentos das dívidas em até 36 vezes, o próximo prefeito já terá uma arrecadação garantida de mais de R$ 2,1 milhão para os dois primeiros anos de mandato – serão mais de R$ 1.460.000 nas parcelas a receber em 2017 e outros R$ 680 mil nas parcelas a receber em 2018.