Contribuintes podem retificar dados sobre Imposto de Renda
Caiu na malha fina do Imposto de Renda e não sabe o que fazer? O chefe regional da Receita Federal de Paranavaí, Agnaldo Sartorelli, explica como fazer para retificar as informações incorretas, para que seja possível receber a restituição.
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), clicar sobre o ícone “Onde Encontro” e, em seguida, acessar a opção “Atendimento – Malha Fiscal”. Depois, preencha os campos com suas informações e confira o que houve de errado com a declaração do Imposto de Renda.
Se de fato existirem pendências, o próprio contribuinte pode fazer as correções. Se o procedimento for concluído devidamente, no prazo de uma semana o nome já terá sido retirado da malha fina.
Já o contribuinte que perceber que não há problemas com a documentação tem duas alternativas. A primeira, esperar que a Receita Federal faça a intimação – o que pode demorar seis meses, um ano ou mais tempo. Enquanto isso, ele não poderá receber a restituição do Imposto de Renda.
A outra opção, que estará disponível a partir de janeiro, será o pedido de antecipação da análise da declaração. O contribuinte fará uma relação dos documentos que constam como pendentes, preencherá as informações solicitadas pelo site, imprimirá o comprovante de que retificou os erros e levará até a sede da Receita Federal. “Isso vai acelerar o processo”, diz Sartorelli.
SERVIÇO – Na página da Receita Federal na internet, é possível encontrar informações sobre a forma correta de fazer a retificação dos dados. Basta clicar no ícone “IFPR 2013” e procurar a opção “Retificação”. É só seguir o passo a passo e fazer as alterações necessárias.
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), clicar sobre o ícone “Onde Encontro” e, em seguida, acessar a opção “Atendimento – Malha Fiscal”. Depois, preencha os campos com suas informações e confira o que houve de errado com a declaração do Imposto de Renda.
Se de fato existirem pendências, o próprio contribuinte pode fazer as correções. Se o procedimento for concluído devidamente, no prazo de uma semana o nome já terá sido retirado da malha fina.
Já o contribuinte que perceber que não há problemas com a documentação tem duas alternativas. A primeira, esperar que a Receita Federal faça a intimação – o que pode demorar seis meses, um ano ou mais tempo. Enquanto isso, ele não poderá receber a restituição do Imposto de Renda.
A outra opção, que estará disponível a partir de janeiro, será o pedido de antecipação da análise da declaração. O contribuinte fará uma relação dos documentos que constam como pendentes, preencherá as informações solicitadas pelo site, imprimirá o comprovante de que retificou os erros e levará até a sede da Receita Federal. “Isso vai acelerar o processo”, diz Sartorelli.
SERVIÇO – Na página da Receita Federal na internet, é possível encontrar informações sobre a forma correta de fazer a retificação dos dados. Basta clicar no ícone “IFPR 2013” e procurar a opção “Retificação”. É só seguir o passo a passo e fazer as alterações necessárias.