Contribuintes têm até 30 de setembro para fazer declaração do Imposto Territorial Rural 2014
Pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título (inclusive por usufruto) de imóveis rurais, têm até 30 de setembro para fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal.
Segundo nota divulgada pela Receita Federal, o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Em Paranavaí, o valor mínimo de referência da Terra Nua por hectare (VTN/ha) é de R$ 13.429,00.
A Receita informou ainda que o vencimento da primeira cota ou cota única é em 30 de setembro de 2014 e não há juros se o pagamento ocorrer até esta data.
Para as demais cotas, há cobrança de juros. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
Já o imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. Além disso, segundo o Fisco, o valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Em caso de atraso na entrega, há cobrança de multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido. (Com informações da Receita Federal e Agência Estado).
Segundo nota divulgada pela Receita Federal, o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Em Paranavaí, o valor mínimo de referência da Terra Nua por hectare (VTN/ha) é de R$ 13.429,00.
A Receita informou ainda que o vencimento da primeira cota ou cota única é em 30 de setembro de 2014 e não há juros se o pagamento ocorrer até esta data.
Para as demais cotas, há cobrança de juros. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
Já o imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. Além disso, segundo o Fisco, o valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Em caso de atraso na entrega, há cobrança de multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido. (Com informações da Receita Federal e Agência Estado).