Corte ilegal de árvores aumenta nos últimos meses em Paranavaí

O corte ilegal de árvores aumentou muito nos últimos meses em Paranavaí, informou nessa semana a assessoria de imprensa da Prefeitura.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Ramiro Kulevicz, a Prefeitura começou a receber diversas denúncias de cortes de árvores sem autorização, ato que é considerado crime ambiental.
Segundo o secretário, muitos moradores têm aproveitado o fim de semana para cortar a árvore em frente de casa.
“É preciso conscientização dos moradores para que as podas sejam feitas exclusivamente pela Secretaria de Meio Ambiente. Quem corta uma árvore por conta própria está cometendo crime ambiental. Não temos equipes de fiscalização trabalhando nos fins de semana, mas a Guarda Municipal tem feito várias intervenções deste tipo de situação”, afirmou.
Além do corte de árvores, a poda drástica também é prejudicial para o meio ambiente. Se não for realizada da maneira correta e sem necessidade, a poda tende a causar a morte da árvore.
“A poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que em alguns casos nem mesmo os troncos são poupados. Essa medida não é a mais indicada e não reverte no benefício esperado. Pelo menos 30% das árvores podadas morrem já no primeiro ano”, explica o fiscal ambiental da Prefeitura de Paranavaí, Flávio Patrício Neto.
A poda drástica realizada pelo proprietário de maneira errada e sem autorização da Prefeitura é considerada criminosa. “O ato é considerado crime ambiental. Além de multa, o morador pode ser responsabilizado pelos danos causados. A realização da poda de árvores só deverá ser praticada por pessoa autorizada pela Secretaria de Meio Ambiente”, finalizou.
4,1 MIL SOLICITAÇÕES – Relatório elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e divulgado nessa semana pela assessoria de imprensa da Prefeitura aponta que em 2017 foram atendidas 4.136 solicitações de podas ou corte de árvores em Paranavaí.
O maior número de solicitações diz respeito às podas. Foram 2.743 serviços executados durante o ano, uma média de 228 por mês.
Já o número de cortes de árvores registrou uma média de 116 serviços executados por mês, um total de 1.393 árvores vistoriadas e cortadas no ano passado.
Só nos três primeiros meses deste ano, a Secretaria de Meio Ambiente já atendeu mais de mil solicitações: foram executadas 651 podas e 367 cortes de árvores na cidade.
Quem deseja fazer pedido de poda e corte de árvores precisa entrar em contato com a Ouvidoria Municipal, diz a assessoria de imprensa da Prefeitura. Os pedidos geram um protocolo e a Ouvidora encaminha todas as solicitações para a Secretaria de Meio Ambiente.
“Nossos técnicos fazem uma vistoria prévia para determinar a necessidade ou não da execução do serviço. Muitas vezes o morador pede o corte de uma árvore que está em perfeitas condições e nós não podemos simplesmente erradicar a árvore”, explica o secretário de Meio Ambiente, Ramiro Kulevicz.

Código de Arborização determina replantio
O fiscal ambiental da Prefeitura de Paranavaí, Flávio Patrício Neto, afirmou que o número de pedidos de cortes de árvores é alto, mas ao contrário do que possa parecer, “isto não é um desmatamento autorizado”.
Explica que a Prefeitura tem um Código de Arborização vigente que determina o replantio de cada árvore cortada e a Secretaria faz trabalho sistemático de plantio de novas mudas em vários pontos da cidade.
A Lei nº 4.176/2013, que altera a Lei nº 2.628/2005 (Código de Arborização do município de Paranavaí), prevê que o corte de qualquer árvore só é permitido com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de laudo emitido por um técnico legalmente habilitado, acompanhado de croqui ou planta da localização da árvore.
A Lei determina que, se a árvore for cortada sem autorização, o morador fica sujeito a uma multa de R$ 681,00 por planta, além do replantio para reposição da árvore cortada.
“Quando o morador faz uma solicitação para o corte de uma árvore, o município faz a vistoria e, se constatada a necessidade de erradicação da planta por ela estar prejudicando a edificação ou apresentando qualquer risco para a população, a Secretaria de Meio Ambiente faz o corte. Neste caso, o morador que fez a solicitação também é responsável pelo plantio de outra muda de árvore no lugar da que foi cortada”, destaca Flávio.
O morador tem um prazo de 15 dias para o replantio e reposição da árvore cortada. Caso não seja feito o replantio legalmente exigido, é aplicada uma multa de R$ 408,60 por mês de atraso e por árvore que não foi reposta.

Espaço para o plantio quando de construção
Para evitar problemas futuros, o Código de Arborização também aponta as espécies recomendadas para o replantio. Muitas das solicitações de cortes dizem respeito a árvores que foram plantadas nas calçadas e que não eram da espécie adequada para aquele espaço.
Para obter o Habite-se (licença para construir), por exemplo, o morador precisa apontar os espaços e plantar mudas de árvores.
“O que acontece é que, muitas vezes são plantadas mudas de árvores de grande porte num espaço que não vai comportar aquela espécie num futuro bem próximo. Então a árvore cresce e causa problemas para a edificação, as raízes grandes quebram a calçada, etc. Por isso, a Lei indica as espécies recomendadas para o plantio e replantio que vão compor a arborização urbana”, frisa o fiscal ambiental Flávio Patrício Neto.
“Se o morador quiser plantar outra espécie que não esteja indicada na Lei, ele precisa ter autorização da Secretaria de Meio Ambiente, que vai orientar se aquele tipo de árvore é recomendada para o espaço onde ele quer plantar”, acrescentou.

Espécies recomendadas para arborização urbana em Paranavaí:

Pequeno porte
– Quaresmeira-anã
– Manacá da serra
– Resedá ou Extremosa
– Flamboyanzinho

Hibisco
– Calistemon ou Escova-de-garrafa
– Barbatimão
– Cerejeira
– Camélia

Médio porte
– Ipê amarelo do campo
– Aroeira-mansa
– Dedaleiro
– Pata de vaca
– Quaresmeira rosa
– Cássia imperial ou Cacho-de-ouro
– Magnólia amarela
– Eritrina ou Suinã

Grande porte
– Sibipiruna
– Pau-ferro
– Oiti
– Ipê roxo