Crianças menores de 5 anos terão direito à vacina contra a gripe

CURITIBA – A campanha nacional de vacinação contra a gripe terminou ontem, mas os postos de saúde do Paraná continuarão vacinando os grupos prioritários da campanha enquanto houver doses disponíveis. Crianças com idade entre dois e cinco anos incompletos também poderão se vacinar na rede pública de saúde a partir de segunda-feira (13).
As informações são da Agência de Notícias do Paraná.
A inclusão do novo grupo foi anunciada pelo superintendente de Vigilância em Saúde, Sezifredo Paz, e beneficia mais de 440 mil crianças paranaenses.
“Queríamos ter vacinado as crianças menores de cinco anos já desde o início da campanha. Mas só agora, com doses remanescentes da campanha, poderemos imunizar este grupo”, explicou
A medida está embasada no parecer da comissão estadual de infectologia. De acordo com a comissão, estudos científicos revelam que as crianças nesta faixa etária estão mais susceptíveis à gripe e o risco de complicações pela doença é maior.
A Secretaria da Saúde orienta que os pais levem seus filhos menores de cinco anos a um posto de vacinação, com a certidão de nascimento da criança (ou outro documento de identidade) e a carteirinha de vacinação.
GRUPOS PRIORITÁRIOS – Crianças (seis meses a menores de cinco anos): registro de nascimento ou carteira de identidade.
Idosos (acima de 60 anos): carteira de identidade.
Grávidas: carteira da gestante.
Mulheres até 45 dias após o parto: carteira da gestante e documento do bebê.
Doentes crônicos: poderão se vacinar nas unidades de saúde, desde que estejam com a prescrição médica. Preferencialmente, os pacientes já cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS, deverão se dirigir aos postos onde realizam o tratamento. Se na unidade de saúde onde são atendidos regularmente não existir um posto de vacinação, os pacientes devem solicitar prescrição médica e se dirigirem a outro posto.
Profissionais de saúde: serão vacinados nos hospitais ou nas unidades onde atuam, ou nos postos de vacinação, mediante apresentação de declaração do médico responsável pelo serviço onde o profissional trabalha