Custo anual da doméstica pode crescer mais de R$ 1.000 com novas regras
A aprovação da PEC 478/10, (Proposta de Emenda à Constituição), que amplia o direito dos trabalhadores domésticos, deverá representar um custo extra para o patrão de R$ 1.573,71 por ano, segundo cálculos do advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovada ontem na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Para passar a valer, precisa ainda passar por votação no plenário da Casa – última etapa para que as novas regras entrem em vigor.
A PEC das Domésticas revoga o art. 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores. Segundo Gonçalves, o "custo doméstica" vai aumentar porque será obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.
Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais, e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra -inclusive com adicional noturno-, auxilio-creche e salário-famíllia.
CÁLCULO – No Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo é de R$ 755 para domésticos, desde o dia 1º de fevereiro. O mínimo nacional é de R$ 678.
Para o cálculo, no entanto, o advogado usou um salário médio de R$ 1.000. "É praticamente impossível encontrar uma doméstica em São Paulo que aceite receber apenas um salário mínimo", diz. Sem considerar os custos variáveis como hora extra e adicional noturno, na prática o aumento do custo para o empregador será referente ao valor do FGTS.
O gasto mensal com o fundo é de 8% do pagamento mensal do trabalhador – o que inclui, além do salário, férias, 13º salário horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais (leia mais no site da Caixa Econômica Federal). No caso de um salário de R$ 1.000, o custo adicional mensal, já incluído o depósito no Fundo de Garantia referente a férias e 13º, será de R$ 105,95.
Entenda os direitos dos domésticos
A PEC 478/10 amplia os direitos dos domésticos, garantindo FGTS, adicional noturno, horas extras, seguro-desemprego, salário-família e outros 11 direitos trabalhistas.
Se aprovada, passará a valer para todos os trabalhadores que prestam serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás – incluindo tanto novos contratos quanto os já existentes. Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a aprovação do texto – como o pagamento de horas extras. Outros necessitam de regulamentação, como o adicional noturno e o seguro-desemprego.
As aprovações nos primeiro e segundo turnos na Câmara dos Deputados aconteceram 22 de novembro e 4 de dezembro do ano passado, respectivamente.
Alcance Restrito
A lei deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), apenas 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada – cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões em todo o Brasil.
Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência Social.
Para Eduardo Miguel Schneider, técnico do Dieese, a proposta pode reverter a migração de trabalhadores domésticos para outros setores.
Na Grande São Paulo, a participação de domésticos no total de empregados caiu de 8,4% em 2001 para 7,0% em 2011.
Para Gonçalves, o que pode acontecer é novo cenário que propiciará o crescimento acelerado de um novo tipo de trabalho no âmbito residencial, o de diaristas vinculadas a empresas de prestação de serviços.
"Alguns direitos extras das empregadas como o auxilio creche, principalmente, nunca vai ser aplicado na residência normal, visto que ele só é aplicado a um local com mais de 30 funcionários”, diz.
Ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos
1) Salário mínimo, quando a remuneração for variável
2) Jornada de trabalho não superior a 8h diárias e 44h semanais; hora extra
3) Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
4) Proibição de discriminação em relação ao salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
5) Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, corou estado civil
6) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
7) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz
O que precisa de regulamentação mesmo com a aprovação da pec
Indenização e outros direitos por demissão sem justa causa
Seguro-desemprego
FGTS obrigatório
Adicional noturno
Salário-família pago ao dependente
Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos
Seguro contra acidente de trabalho