Da região, 7 municípios poderiam ser incluídos na proposta de fusão

A extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes que não tenham arrecadação própria superior a 10% de suas receitas é uma das medidas previstas no pacote de reformas entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Senado Federal terça-feira (5). No Paraná, há cerca de 100 municípios com população inferior ao limite de corte imposto pelo governo. Desses, 64 cairiam no critério de receita própria estabelecido pelo projeto. De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional referentes ao ano de 2018, que traz informações sobre 394 dos 399 municípios paranaenses, 64 cidades do estado com menos de 5 mil habitantes não conseguiram gerar mais de 10% de sua receita. Para a União, municípios com essas características não têm sustentabilidade financeira. A comprovação dessa sustentabilidade financeira deverá ser feita até o fim de junho de 2023. Cidades que não conseguirem esse atestado de viabilidade serão incorporadas pelos municípios limítrofes.
Os dados fiscais apresentados ao governo serão referentes ao ano de 2023 e a população a ser levada em conta será a do censo 2020. Entretanto, simulando as regras estabelecidas pelo governo com as informações de número de habitantes e receitas utilizadas no relatório anual da Secretaria do Tesouro Nacional, chega-se à lista de 46 municípios que poderiam ser incorporados por vizinhos.
Da região da Amunpar – Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná estariam nessa situação seis municípios: Cruzeiro do Sul  (pop: 4.619; arrecadação: 7%); Itaúna do Sul (pop: 3.288; arrecad: 6%); Mirador (pop: 2.324; arrecad: 4%); Nova Aliança do Ivaí (pop: 1527; arrecad: 3%); Planaltina do Paraná (pop: 4.303; arrecad: 8%); Santo Antônio do Caiuá (pop: 2.749; arrecad: 4%). Outro município da região Noroeste, mas que não faz parte da Amunpar, nessa lista, é Guaporema (pop: 2.291; arrecad: 5%).

CONSULTA PÚBLICA
Ao conversar na manhã desta quarta-feira (6) com um vereador de Pato Branco (Paraná), na saída do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que uma eventual fusão de municípios teria de ser feita mediante consulta pública, ao contrário do que prevê o texto da PEC encaminhada ao Congresso Nacional. “Tem a proposta de fundir município. É município que está… Que não tem como, né? Tá no negativo e a população vai ter que dar uma concordada também. Ninguém vai impor nada não”, disse o presidente.
O vereador parabenizou o presidente,  respondendo que “tem que enxugar o Estado, tá demais”.Bolsonaro reforçou: “Abusaram no passado (com a criação de municípios)… Tem município que vive graças ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Não têm renda, não têm nada.”
No fim, o presidente voltou a falar sobre um eventual referendo. “Vou deixar bem claro, já que estão gravando aí. O município… É o povo que vai decidir, tá ok? O cara quer ficar pobre a vida toda pô”, afirmou Bolsonaro.
No documento entregue ao presidente do Congresso Nacional, o Poder Executivo explica que um trecho da Constituição Federal não será levado em conta para que seja feita a fusão entre municípios. Trata-se do parágrafo 4º, do artigo 18, que versa sobre a necessidade de ser feito um plebiscito para que haja qualquer alteração na organização político-administrativa do país.
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”, diz a Constituição.
Contudo, como está escrito na PEC do Pacto Federativo,  esta norma “não se aplica” à proposta de incorporação das cidades com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total ao município limítrofe com o melhor índice de sustentabilidade financeira.
Na proposta, o governo sugere que uma “lei complementar federal poderá fixar requisitos de viabilidade financeira para a criação e o desmembramento de município” (Com informações do Correio Braziliense).