Decisão judicial dá a jovem de 16 anos o direito de ingressar na universidade
Ele tem apenas 16 anos. Sequer cursou o terceiro ano do Ensino Médio. Mesmo assim, conseguiu se matricular na Universidade Estadual do Paraná (Unespar), em Paranavaí, onde estudará Matemática. Essa é a história de Agnaldo Sexto Júnior, morador de Terra Rica.
Tudo começou quando decidiu fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano passado. Aluno dedicado que sempre foi, não encontrou dificuldades em responder as questões propostas na avaliação. A redação também não ofereceu dificuldades. O resultado: nota suficiente para pleitear uma vaga na universidade.
Foi exatamente o que o estudante fez, inscreveu-se no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e conseguiu pontuação para dois cursos – Matemática na Unespar e Ciências Contábeis na Unicesumar, em Maringá. Escolheu o primeiro.
Mas havia um problema. Agnaldo Sexto Júnior não tinha o certificado de conclusão do Ensino Médio que permitiria o ingresso na universidade. O sonho do curso superior teria de ser adiado por mais um ano.
A história chamou a atenção dos advogados Adelson Gomes Caetano e Roberto Satin Inácio, que decidiram ajudar. Buscaram na Constituição Federal o caminho para levar o estudante até a universidade. Encontraram a resposta.
O Artigo 208 estabelece as maneiras como o Estado deve garantir acesso à educação. O Inciso V mostrou exatamente o que estavam procurando, ou seja, a garantia de “acesso aos níveis mais elevados da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
“Ingressamos com mandado de segurança e pedido de liminar para assegurar que ele não perdesse a vaga”, disse Adelson Gomes Caetano. A juíza de direito substituta Camila de Britto Formolo deferiu os pedidos e determinou que a vaga na Unespar fosse garantida ao estudante.
Cumprida essa etapa, era preciso conseguir a certificação de conclusão do Ensino Médio. Mas como, se Agnaldo Sexto Júnior ainda não tinha cursado o terceiro ano? Simples. Faria uma prova elaborada pela Secretaria de Estado da Educação para comprovar que estava apto. Se obtivesse nota satisfatória, receberia o documento.
Dito e feito. Ele se submeteu à avaliação e, como era esperado, conseguiu excelentes notas. Aí, foi correr à Unespar para apresentar a certificação e efetivar a matrícula. Assim que as aulas forem retomadas, Agnaldo Sexto Júnior será um entre os calouros do curso de Matemática.
O ESTUDANTE – As boas notas sempre estamparam os boletins de Agnaldo Sexto Júnior. Conforme a mãe do estudante contou, as professoras sempre teceram elogios sobre o comportamento e a dedicação do menino. “A gente coloca o filho na escola e não sabe como vai ser, mas ele me deu muito orgulho”, disse Greice Tatiane Orlando.
Ela é secretária. Agnaldo Sexto, o pai, é borracheiro. A rotina de trabalho dos dois é intensa, mas eles nunca deixaram de acompanhar a vida escolar do filho. “Meu marido chamava a atenção dele, dizia que era possível melhorar. Sempre incentivamos”, contou.
Ao longo de toda a vida, o menino estudou em escolas públicas. Na convivência com os colegas de classe, percebeu que o apoio dos pais fazia toda a diferença. “Aqueles que não tinham incentivo, não conseguiam notas tão boas. Sou muito grato aos meus pais por me ajudarem”, afirmou Agnaldo Sexto Júnior.
EXPECTATIVAS – Por causa da greve dos professores e da paralisação dos estudantes, as aulas na Unespar ainda não começaram. A espera só faz aumentar a ansiedade. “Fico com um pouco de medo, porque vou estudar com pessoas mais velhas, mas quanto ao conteúdo, consigo aprender”, garantiu.
E a jornada universitária não será o fim. Longe disso. Agnaldo Sexto Júnior que ir além. “Vou sempre procurar graduação maior”. A mãe dele não deixou por menos: “Vai fazer mestrado, doutorado e se tornar PhD [sigla em inglês que identifica pessoas que concluem doutorado no exterior]”.
INÉDITO – Foi a primeira vez que o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranavaí precisou, por decisão judicial, aplicar uma prova para avaliar um estudante que ainda não havia concluído o Ensino Médio. A determinação foi acatada, apesar do entendimento de que é necessário cursar o terceiro ano para que o aluno esteja de fato preparado para ingressar em um curso superior.
Tudo começou quando decidiu fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano passado. Aluno dedicado que sempre foi, não encontrou dificuldades em responder as questões propostas na avaliação. A redação também não ofereceu dificuldades. O resultado: nota suficiente para pleitear uma vaga na universidade.
Foi exatamente o que o estudante fez, inscreveu-se no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e conseguiu pontuação para dois cursos – Matemática na Unespar e Ciências Contábeis na Unicesumar, em Maringá. Escolheu o primeiro.
Mas havia um problema. Agnaldo Sexto Júnior não tinha o certificado de conclusão do Ensino Médio que permitiria o ingresso na universidade. O sonho do curso superior teria de ser adiado por mais um ano.
A história chamou a atenção dos advogados Adelson Gomes Caetano e Roberto Satin Inácio, que decidiram ajudar. Buscaram na Constituição Federal o caminho para levar o estudante até a universidade. Encontraram a resposta.
O Artigo 208 estabelece as maneiras como o Estado deve garantir acesso à educação. O Inciso V mostrou exatamente o que estavam procurando, ou seja, a garantia de “acesso aos níveis mais elevados da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
“Ingressamos com mandado de segurança e pedido de liminar para assegurar que ele não perdesse a vaga”, disse Adelson Gomes Caetano. A juíza de direito substituta Camila de Britto Formolo deferiu os pedidos e determinou que a vaga na Unespar fosse garantida ao estudante.
Cumprida essa etapa, era preciso conseguir a certificação de conclusão do Ensino Médio. Mas como, se Agnaldo Sexto Júnior ainda não tinha cursado o terceiro ano? Simples. Faria uma prova elaborada pela Secretaria de Estado da Educação para comprovar que estava apto. Se obtivesse nota satisfatória, receberia o documento.
Dito e feito. Ele se submeteu à avaliação e, como era esperado, conseguiu excelentes notas. Aí, foi correr à Unespar para apresentar a certificação e efetivar a matrícula. Assim que as aulas forem retomadas, Agnaldo Sexto Júnior será um entre os calouros do curso de Matemática.
O ESTUDANTE – As boas notas sempre estamparam os boletins de Agnaldo Sexto Júnior. Conforme a mãe do estudante contou, as professoras sempre teceram elogios sobre o comportamento e a dedicação do menino. “A gente coloca o filho na escola e não sabe como vai ser, mas ele me deu muito orgulho”, disse Greice Tatiane Orlando.
Ela é secretária. Agnaldo Sexto, o pai, é borracheiro. A rotina de trabalho dos dois é intensa, mas eles nunca deixaram de acompanhar a vida escolar do filho. “Meu marido chamava a atenção dele, dizia que era possível melhorar. Sempre incentivamos”, contou.
Ao longo de toda a vida, o menino estudou em escolas públicas. Na convivência com os colegas de classe, percebeu que o apoio dos pais fazia toda a diferença. “Aqueles que não tinham incentivo, não conseguiam notas tão boas. Sou muito grato aos meus pais por me ajudarem”, afirmou Agnaldo Sexto Júnior.
EXPECTATIVAS – Por causa da greve dos professores e da paralisação dos estudantes, as aulas na Unespar ainda não começaram. A espera só faz aumentar a ansiedade. “Fico com um pouco de medo, porque vou estudar com pessoas mais velhas, mas quanto ao conteúdo, consigo aprender”, garantiu.
E a jornada universitária não será o fim. Longe disso. Agnaldo Sexto Júnior que ir além. “Vou sempre procurar graduação maior”. A mãe dele não deixou por menos: “Vai fazer mestrado, doutorado e se tornar PhD [sigla em inglês que identifica pessoas que concluem doutorado no exterior]”.
INÉDITO – Foi a primeira vez que o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranavaí precisou, por decisão judicial, aplicar uma prova para avaliar um estudante que ainda não havia concluído o Ensino Médio. A determinação foi acatada, apesar do entendimento de que é necessário cursar o terceiro ano para que o aluno esteja de fato preparado para ingressar em um curso superior.