Decisão sobre projeto do Ficha Limpa fica para a próxima semana
A decisão sobre sanção ou veto ao Projeto Lei da Ficha Limpa em Paranavaí ficou para a próxima semana. De acordo com o entendimento da Procuradoria da Câmara, o projeto deve ser apreciado até a próxima quinta-feira, quando vence o prazo legal – 15 dias após o recebimento – excluindo-se o dia da entrega pelo poder executivo.
Vencido o prazo legal e não havendo manifestação do Executivo, esclarece a procuradora do Legislativo, Gisele Cardoso Piperno Garcia, se caracteriza a sanção (chamada sanção tácita – não expressa de maneira formal). Neste caso, o presidente da Câmara, Mohamad Smaili, teria 48 horas para promulgar o projeto.
Caso vete total ou parcialmente, o Executivo tem 48 horas (após expirados os 15 dias – portanto depois de quinta-feira) para comunicar à Câmara, apontando as razões jurídicas ou políticas para o ato.
O prefeito Rogério Lorenzetti já informou na última semana que não deve vetar o Ficha Limpa e também não pretende sancioná-lo, deixando a promulgação a cargo do Legislativo.
Conforme a advogada, a diferença entre o prazo divulgado pelo DN na última quinta-feira e o comunicado ontem, se deve ao entendimento da Procuradoria de que são contados os dias úteis e não de forma corrida.
Tal entendimento vai ao encontro das práticas adotadas nacionalmente. A Lei Orgânica do Município prevê – artigo 42 – apenas o prazo (15 dias) não especificando se corridos ou úteis.
Ainda sobre a Lei da Ficha Limpa Municipal, Gisele esclarece que o projeto seguiu os moldes da Lei Federal que estabelece as restrições a partir da decisão de um colegiado ou de sentença transitado em julgado. A diferença é que no âmbito do município são abrangidos os cargos comissionados e não apenas os políticos.
Sobre a competência para apresentar o projeto, a procuradora analisa que é concorrente (Executivo e Legislativo) e não ato privativo do prefeito. Portanto, detalha, não haveria vício de iniciativa. O entendimento do Ministério Público do Paraná também é nesta direção, justifica, antecipando que se houver nova consulta, vai manter o parecer.
A LEI – Entre outros pontos o texto do projeto, de autoria do vereador Aldrey Azevedo (DEM) prevê que o cidadão para ingressar no serviço público não poderá ter condenação em segunda instância judicial em aspectos criminais, desaprovação de contas ou qualquer problema previsto na Lei Complementar Federal nº 135/2010, que já instituiu a Ficha Limpa Nacional especificamente para os políticos e ampliou as hipóteses de inelegibilidade, as quais já foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Pela lei aprovada, os servidores antes da posse deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo e inclusive comprovar esta condição anualmente até o dia 31 de janeiro.
O cumprimento da lei caberá às autoridades competentes que terão o prazo de 90 dias para promover a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não cumpram as condições impostas.
Vencido o prazo legal e não havendo manifestação do Executivo, esclarece a procuradora do Legislativo, Gisele Cardoso Piperno Garcia, se caracteriza a sanção (chamada sanção tácita – não expressa de maneira formal). Neste caso, o presidente da Câmara, Mohamad Smaili, teria 48 horas para promulgar o projeto.
Caso vete total ou parcialmente, o Executivo tem 48 horas (após expirados os 15 dias – portanto depois de quinta-feira) para comunicar à Câmara, apontando as razões jurídicas ou políticas para o ato.
O prefeito Rogério Lorenzetti já informou na última semana que não deve vetar o Ficha Limpa e também não pretende sancioná-lo, deixando a promulgação a cargo do Legislativo.
Conforme a advogada, a diferença entre o prazo divulgado pelo DN na última quinta-feira e o comunicado ontem, se deve ao entendimento da Procuradoria de que são contados os dias úteis e não de forma corrida.
Tal entendimento vai ao encontro das práticas adotadas nacionalmente. A Lei Orgânica do Município prevê – artigo 42 – apenas o prazo (15 dias) não especificando se corridos ou úteis.
Ainda sobre a Lei da Ficha Limpa Municipal, Gisele esclarece que o projeto seguiu os moldes da Lei Federal que estabelece as restrições a partir da decisão de um colegiado ou de sentença transitado em julgado. A diferença é que no âmbito do município são abrangidos os cargos comissionados e não apenas os políticos.
Sobre a competência para apresentar o projeto, a procuradora analisa que é concorrente (Executivo e Legislativo) e não ato privativo do prefeito. Portanto, detalha, não haveria vício de iniciativa. O entendimento do Ministério Público do Paraná também é nesta direção, justifica, antecipando que se houver nova consulta, vai manter o parecer.
A LEI – Entre outros pontos o texto do projeto, de autoria do vereador Aldrey Azevedo (DEM) prevê que o cidadão para ingressar no serviço público não poderá ter condenação em segunda instância judicial em aspectos criminais, desaprovação de contas ou qualquer problema previsto na Lei Complementar Federal nº 135/2010, que já instituiu a Ficha Limpa Nacional especificamente para os políticos e ampliou as hipóteses de inelegibilidade, as quais já foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Pela lei aprovada, os servidores antes da posse deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo e inclusive comprovar esta condição anualmente até o dia 31 de janeiro.
O cumprimento da lei caberá às autoridades competentes que terão o prazo de 90 dias para promover a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não cumpram as condições impostas.