Decreto regulamenta pagamentos de tributos e contribuições de melhoria
Decreto publicado na edição de hoje do DN, regulamenta uma série de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias por parte dos contribuintes de Paranavaí. As mudanças já estavam previstas em lei do final do ano passado.
A principal alteração é em relação aos devedores de contribuições de melhorias, especialmente asfalto, como informou o secretário de Finanças públicas, Gilmar Pinheiro.
Pelo decreto, em seu artigo 4, os débitos com as chamadas contribuições de melhoria, poderão ser pagos em até 60 meses. Uma mudança importante, já que anteriormente a possibilidade era de apenas 36 vezes. Pinheiro detalha que as parcelas muitas vezes ficavam mais altas do que as possibilidades das famílias.
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, sendo que o pagamento da primeira fatura mensal será no ato do parcelamento e as demais a cada 30 dias do vencimento. É preciso ficar atento ao parcelar a dívida, pois a cada mês haverá correção monetária 0,5%, a título de manutenção do valor real do débito. Outro ponto é que no caso de atraso haverá multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês. Essas condições estão previstas na lei do Código Tributário (2383/2002).
O artigo 1º do referido decreto trata dos valores devidos à Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em dívida ativa (tributárias e não tributárias). Para essas, com exceção das contribuições de melhoria, o parcelamento é de até 36 vezes, mantendo-se o critério da parcela mínima de R$ 50,00.
Para os débitos tributários que foram para cobrança judicial, a concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento de uma parcela de entrada, no valor mínimo de 20% do débito total em aberto. É o que prevê o artigo 14.
NOTIFICAÇÕES – O secretário Gilmar Pinheiro informa que ontem teve início a notificação dos cerca de 700 devedores neste primeiro lote. A correspondência será entregue pelos próprios fiscais tributários.
A explicação é que muitas dessas pendências são referentes a terrenos baldios, o que dificultaria a distribuição via Correios. Os fiscais terão mais facilidade na hora de encontrar os proprietários, analisa.
O documento entregue já é o boleto para pagamento. Ele prevê desconto de 20% para pagamento à vista. Neste caso, o contribuinte pode ir direto a uma lotérica ou agência bancária até 30 dias após a notificação. Caso opte pelo parcelamento, deverá comparecer ao setor de arrecadação da Prefeitura e solicitar o procedimento.
A principal alteração é em relação aos devedores de contribuições de melhorias, especialmente asfalto, como informou o secretário de Finanças públicas, Gilmar Pinheiro.
Pelo decreto, em seu artigo 4, os débitos com as chamadas contribuições de melhoria, poderão ser pagos em até 60 meses. Uma mudança importante, já que anteriormente a possibilidade era de apenas 36 vezes. Pinheiro detalha que as parcelas muitas vezes ficavam mais altas do que as possibilidades das famílias.
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, sendo que o pagamento da primeira fatura mensal será no ato do parcelamento e as demais a cada 30 dias do vencimento. É preciso ficar atento ao parcelar a dívida, pois a cada mês haverá correção monetária 0,5%, a título de manutenção do valor real do débito. Outro ponto é que no caso de atraso haverá multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês. Essas condições estão previstas na lei do Código Tributário (2383/2002).
O artigo 1º do referido decreto trata dos valores devidos à Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em dívida ativa (tributárias e não tributárias). Para essas, com exceção das contribuições de melhoria, o parcelamento é de até 36 vezes, mantendo-se o critério da parcela mínima de R$ 50,00.
Para os débitos tributários que foram para cobrança judicial, a concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento de uma parcela de entrada, no valor mínimo de 20% do débito total em aberto. É o que prevê o artigo 14.
NOTIFICAÇÕES – O secretário Gilmar Pinheiro informa que ontem teve início a notificação dos cerca de 700 devedores neste primeiro lote. A correspondência será entregue pelos próprios fiscais tributários.
A explicação é que muitas dessas pendências são referentes a terrenos baldios, o que dificultaria a distribuição via Correios. Os fiscais terão mais facilidade na hora de encontrar os proprietários, analisa.
O documento entregue já é o boleto para pagamento. Ele prevê desconto de 20% para pagamento à vista. Neste caso, o contribuinte pode ir direto a uma lotérica ou agência bancária até 30 dias após a notificação. Caso opte pelo parcelamento, deverá comparecer ao setor de arrecadação da Prefeitura e solicitar o procedimento.