Defasagem na cobrança do ITBI superou R$ 3 milhões
Em cinco anos a Prefeitura de Paranavaí deixou de arrecadar R$ 3.173.835,38 referentes ao Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). O motivo foi uma divergência de informações, já que o valor cobrado correspondia a 0,5%, quando a legislação municipal determina que sejam 2%.
É o que mostra o resultado da Sindicância Administrativa realizada por uma equipe de servidores municipais para apurar se houve má-fé ou transgressão disciplinar na cobrança do ITBI para imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2009. A conclusão foi: “todos os lançamentos foram realizados conforme o entendimento da Administração Municipal na época”.
Sendo assim, a comissão responsável pela investigação sugeriu o arquivamento das apurações e fez algumas recomendações, tais como: que todos os lançamentos de tributos municipais sejam de competência exclusiva dos fiscais tributários; que haja ampla discussão em caso de mudanças na legislação; e que sejam realizados fiscalização e acompanhamento mais efetivos quanto à arrecadação dos tributos municipais.
O prefeito Rogério Lorenzetti disse que acatou as recomendações feitas pela comissão da Sindicância Administrativa. A partir de então, a Prefeitura de Paranavaí retomou o envio de notificações para os contribuintes que tinham feito o pagamento de 0,5% do valor do imóvel adquirido. Eles terão de quitar a diferença.
Assim que recebe a notificação, o proprietário tem até 30 dias para ir até a Prefeitura de Paranavaí. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, sendo que a parcela não pode ser menor do que R$ 50 e a liquidação do débito deverá ser feita em até 36 vezes.
De acordo com o procurador jurídico da Administração Municipal, Gilson José dos Santos, quem não cumprir o prazo será inscrito em dívida ativa e poderá responder processo judicial ou entrar em execução fiscal. No primeiro caso, o contribuinte ficará impedido de conseguir qualquer tipo de linha de crédito. A segunda punição resultará na penhora de bens, e o próprio imóvel em questão poderá ser incluído na lista.
HISTÓRICO – A polêmica começou no mês passado, quando uma equipe da Diretoria de Tributação e Fiscalização, responsável pelo ITBI, descobriu que não havia embasamento legal para a cobrança inferior a 2%. A partir daí, a Procuradoria Jurídica emitiu um parecer que destacava a necessidade de se fazer cumprir a lei.
Naquela ocasião, uma explicação para o erro no valor da cobrança era o fato de que o Código Tributário do Município de 1998 determinava alíquota de 0,5%. O texto foi substituído em 2002, já exigindo a aplicação dos 2%, que é a legislação vigente.
É o que mostra o resultado da Sindicância Administrativa realizada por uma equipe de servidores municipais para apurar se houve má-fé ou transgressão disciplinar na cobrança do ITBI para imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2009. A conclusão foi: “todos os lançamentos foram realizados conforme o entendimento da Administração Municipal na época”.
Sendo assim, a comissão responsável pela investigação sugeriu o arquivamento das apurações e fez algumas recomendações, tais como: que todos os lançamentos de tributos municipais sejam de competência exclusiva dos fiscais tributários; que haja ampla discussão em caso de mudanças na legislação; e que sejam realizados fiscalização e acompanhamento mais efetivos quanto à arrecadação dos tributos municipais.
O prefeito Rogério Lorenzetti disse que acatou as recomendações feitas pela comissão da Sindicância Administrativa. A partir de então, a Prefeitura de Paranavaí retomou o envio de notificações para os contribuintes que tinham feito o pagamento de 0,5% do valor do imóvel adquirido. Eles terão de quitar a diferença.
Assim que recebe a notificação, o proprietário tem até 30 dias para ir até a Prefeitura de Paranavaí. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, sendo que a parcela não pode ser menor do que R$ 50 e a liquidação do débito deverá ser feita em até 36 vezes.
De acordo com o procurador jurídico da Administração Municipal, Gilson José dos Santos, quem não cumprir o prazo será inscrito em dívida ativa e poderá responder processo judicial ou entrar em execução fiscal. No primeiro caso, o contribuinte ficará impedido de conseguir qualquer tipo de linha de crédito. A segunda punição resultará na penhora de bens, e o próprio imóvel em questão poderá ser incluído na lista.
HISTÓRICO – A polêmica começou no mês passado, quando uma equipe da Diretoria de Tributação e Fiscalização, responsável pelo ITBI, descobriu que não havia embasamento legal para a cobrança inferior a 2%. A partir daí, a Procuradoria Jurídica emitiu um parecer que destacava a necessidade de se fazer cumprir a lei.
Naquela ocasião, uma explicação para o erro no valor da cobrança era o fato de que o Código Tributário do Município de 1998 determinava alíquota de 0,5%. O texto foi substituído em 2002, já exigindo a aplicação dos 2%, que é a legislação vigente.