Deputado pede liminar para suspender a aposentadoria de ex-governadores
Depois de frustradas as iniciativas no âmbito da Assembleia Legislativa desde o ano passado, o deputado Professor Lemos (PT), protocolou no Tribunal de Justiça do Paraná, nesta semana, um mandado de segurança com pedido de liminar para a suspensão imediata do pagamento de aposentadorias a quatro ex-governadores e quatro viúvas de ex-governadores do Estado.
No Legislativo o deputado apresentou emenda à Constituição, projeto de lei, e requereu a suspensão das aposentadorias e pensões diretamente ao governador Beto Richa. Em nenhuma delas foi bem-sucedido. “Agora estou indo ao Judiciário.
O pagamento desse benefício é inconstitucional, ilegal e, sobretudo, imoral”, explicou o deputado.
Em junho de deste ano, Lemos protocolou, no Palácio do Iguaçu, requerimento de “instauração de processo administrativo” para a cassação da concessão de verba administrativa aos ex-governadores que exerceram mandato anterior à Constituição Federal de 1988 ou às respectivas viúvas destes governadores.
O requerimento foi indeferido, apesar de o deputado afirmar ter encaminhado um parecer completo, inclusive com a decisão do Supremo Tribunal Federal. O Supremo já considerou ser inconstitucional o pagamento de aposentadoria a ex-governadores e viúvas.
Na resposta de Richa ao indeferir o pedido, foi anexado parecer do ex-procurador geral do Estado, Ivan Bonilha, que serviu de base para cortar o pagamento aos ex-governadores que se aposentaram depois da Constituição de 1988.
Para o deputado petista, o parecer de Bonilha é parcial porque omite a decisão do STF. O Estado estaria gastando ao menos R$ 250 mil mensais com o pagamento das aposentadorias e pensões.
“Estou inconformado com a resposta do governador do Estado, que vai manter o pagamento para quem não precisa. Isso não é pago com dinheiro do governador. É pago com dinheiro do povo. Dinheiro que poderia estar sendo aplicado em educação e segurança.
O governador suspendeu as aposentadorias dos ex-governadores que cumpriram mandatos depois de 1988, qual o motivo para não suspender todas as aposentadorias? O que está errado é não suspender de todos e todas. Não dá para fazer pela metade”, critica Lemos.
POSTURA DÚBIA – O petista estranha a posição de Richa, já que o próprio governador, ao suspender o pagamento das aposentadorias dos ex-governadores que cumpriram mandatos depois de 1988, reconhece sua inconstitucionalidade.
“O pagamento destas aposentadorias já tem parecer contrário no Supremo, a Ordem dos Advogados do Brasil já se mostrou contrária quando apresentou Ações Diretas de Inconstitucionalidade em 2011, contra os dispositivos das Constituições dos Estados de Sergipe e Paraná, que garantem aos ex-governadores subsídio mensal e vitalício. O governador deve suspender todas as aposentadorias”, diz o deputado.
“Primeiro recorri ao legislativo, depois ao executivo, agora vou ao judiciário para acabar com esse privilégio que atende a poucos. Isto é inconstitucional, ilegal e imoral”, reforça Lemos.
Os ex-governadores que recebem aposentadoria são Paulo Pimentel, Jayme Canet Júnior, Emilio Gomes e João Elisio Ferras de Campos. As viúvas são Arlete Richa (viúva de José Richa e mãe do governador Beto Richa), Flora Camargo (viúva de Bento Munhoz da Rocha Neto), Adelina Novaes (viúva de Hosken de Novaes) e Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva, que foi interventos do Paraná de 7 de outubro de 1946 a 6 de fevereiro de 1947).
No Legislativo o deputado apresentou emenda à Constituição, projeto de lei, e requereu a suspensão das aposentadorias e pensões diretamente ao governador Beto Richa. Em nenhuma delas foi bem-sucedido. “Agora estou indo ao Judiciário.
O pagamento desse benefício é inconstitucional, ilegal e, sobretudo, imoral”, explicou o deputado.
Em junho de deste ano, Lemos protocolou, no Palácio do Iguaçu, requerimento de “instauração de processo administrativo” para a cassação da concessão de verba administrativa aos ex-governadores que exerceram mandato anterior à Constituição Federal de 1988 ou às respectivas viúvas destes governadores.
O requerimento foi indeferido, apesar de o deputado afirmar ter encaminhado um parecer completo, inclusive com a decisão do Supremo Tribunal Federal. O Supremo já considerou ser inconstitucional o pagamento de aposentadoria a ex-governadores e viúvas.
Na resposta de Richa ao indeferir o pedido, foi anexado parecer do ex-procurador geral do Estado, Ivan Bonilha, que serviu de base para cortar o pagamento aos ex-governadores que se aposentaram depois da Constituição de 1988.
Para o deputado petista, o parecer de Bonilha é parcial porque omite a decisão do STF. O Estado estaria gastando ao menos R$ 250 mil mensais com o pagamento das aposentadorias e pensões.
“Estou inconformado com a resposta do governador do Estado, que vai manter o pagamento para quem não precisa. Isso não é pago com dinheiro do governador. É pago com dinheiro do povo. Dinheiro que poderia estar sendo aplicado em educação e segurança.
O governador suspendeu as aposentadorias dos ex-governadores que cumpriram mandatos depois de 1988, qual o motivo para não suspender todas as aposentadorias? O que está errado é não suspender de todos e todas. Não dá para fazer pela metade”, critica Lemos.
POSTURA DÚBIA – O petista estranha a posição de Richa, já que o próprio governador, ao suspender o pagamento das aposentadorias dos ex-governadores que cumpriram mandatos depois de 1988, reconhece sua inconstitucionalidade.
“O pagamento destas aposentadorias já tem parecer contrário no Supremo, a Ordem dos Advogados do Brasil já se mostrou contrária quando apresentou Ações Diretas de Inconstitucionalidade em 2011, contra os dispositivos das Constituições dos Estados de Sergipe e Paraná, que garantem aos ex-governadores subsídio mensal e vitalício. O governador deve suspender todas as aposentadorias”, diz o deputado.
“Primeiro recorri ao legislativo, depois ao executivo, agora vou ao judiciário para acabar com esse privilégio que atende a poucos. Isto é inconstitucional, ilegal e imoral”, reforça Lemos.
Os ex-governadores que recebem aposentadoria são Paulo Pimentel, Jayme Canet Júnior, Emilio Gomes e João Elisio Ferras de Campos. As viúvas são Arlete Richa (viúva de José Richa e mãe do governador Beto Richa), Flora Camargo (viúva de Bento Munhoz da Rocha Neto), Adelina Novaes (viúva de Hosken de Novaes) e Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva, que foi interventos do Paraná de 7 de outubro de 1946 a 6 de fevereiro de 1947).