Disposição de cavaletes de políticos em locais públicos exige cumprimento de regras

Você está andando pela calçada e se depara com aqueles cavaletes com imagens de candidatos.
Em Paranavaí, a maioria deles fica nas esquinas da região central, mas não é difícil encontrá-los em rotatórias e ao longo dos canteiros de avenidas. E então, você pergunta: “Até que ponto isso é permitido?”. Quem responde é a promotora eleitoral de Paranavaí Roberta Winter Sugauara Jorge.
Com base na Resolução 23.404/2014, ela explica que os cavaletes são permitidos desde que não dificultem a passagem dos pedestres e o trânsito de veículos. Não podem, portanto, obstruir guias rebaixadas ou tomar toda a calçada. Ao mesmo tempo, não devem atrapalhar a visão dos motoristas.
Outra determinação que precisa ser seguida pelos candidatos e comitês eleitorais é o horário permitido para que os cavaletes fiquem dispostos em locais públicos, que é das 6 às 22 horas. A partir daí, precisam ser removidos.
Quando a Resolução 23.404/2014 é descumprida, denúncias podem ser feitas junto à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público. Comprovadas as irregularidades, os comitês partidários são notificados e têm de resolver o problema. Caso isso não aconteça, o caso é encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral e pode terminar em multa.