Ditran intensifica fiscalização de cones irregulares na cidade
Assessoria Prefeitura
Quem anda pelas ruas de Paranavaí já viu alguma vez cones espalhados em vagas de estacionamento. Na maioria dos casos, são pessoas reservando lugares para utilização em benefício próprio. O fato é comum, mas você sabia que, além de atrapalhar o trânsito, isso é ilegal e pode gerar multa? Por isso, a Diretoria de Trânsito tem intensificado os trabalhos de fiscalização contra essas atitudes.
A colocação indevida de cones nas vias por particulares, comerciantes e até igrejas é proibida quando sem autorização do órgão de trânsito, pois cria obstáculos desnecessários, prejudica a fluidez do tráfego e atrapalha a manobra de ambulâncias e outros veículos de socorro e urgência. Cones são dispositivos de sinalização temporária e só podem ser colocados na via em três situações: nas operações de fiscalização de trânsito, para sinalizar obras, buracos e em desvios.
“É importante que as pessoas compreendam que os cones são dispositivos de controle de tráfego de uso temporário, para auxiliar a sinalização, para canalizar e direcionar o tráfego e delimitar áreas de circulação, interdição ou de passagem. Mas, só as pessoas autorizadas pela Prefeitura podem posicionar cones na via. Particulares, comerciantes, igrejas, escolas, creches, borracharias e demais, se não tiverem autorização da autoridade de trânsito e do órgão competente, não podem colocar cones nas vias, seja para atrair a atenção de clientes, fazer propaganda ou tentar, a seu modo, organizar o tráfego. Isso é tarefa exclusiva de órgãos específicos e competentes”, explica o diretor de trânsito do município, Rogério Clemente.
“Se antes isso acontecia por falta de informação e de orientação, agora estamos esclarecendo todas as dúvidas. Qualquer particular, comerciante, igrejas, escolas, creches ou outras instituições que colocarem cones na via sem autorização do órgão competente, poderão ter os dispositivos recolhidos e serem autuados por infração gravíssima cuja multa varia entre R$ 293,47 e R$ 1.467,35 conforme o Código de Trânsito Brasileiro”, enfatizou Rogério.
A resolução 160/2004 do Contran estabelece que a colocação dos cones e a distância entre eles devem variar de acordo com a velocidade de aproximação do veículo. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito também regulamenta a utilização de cones do ponto de vista técnico. “Há comércios do ramo de alimentos como pizzarias e lanchonetes que colocam cones em frente aos estabelecimentos, sobretudo à noite. Isso pode fazer com que um condutor que esteja irregular com os documentos pessoais do veículo e até alcoolizado, pensando em se tratar de uma blitz, faça manobras arriscadas para evitar o que ele entende seja uma fiscalização de trânsito. Há o risco inclusive de acidentes”, afirma o diretor de trânsito.
Ainda nesta semana, a Diretoria de Trânsito fez o recolhimento de cones que estavam espalhados em uma movimentada rua de Paranavaí. “Nós fizemos várias orientações, conversamos com os responsáveis do estabelecimento, mas nada adiantou. Recolhemos os cones e se esse caso voltar a se repetir, teremos que tomar outras medidas”, disse Rogério.