Dona de casa “furta” celular e vai parar na Delegacia

Acreditando no ditado popular que “achado não é roubado”, uma dona de casa acabou sendo encaminhada para a Delegacia de Paranavaí no final da tarde de anteontem (19), acusada de furtar um aparelho de telefone celular esquecido em um supermercado localizado no Jardim São Jorge.
De nada adiantou alegar desconhecimento do ato que praticou ser crime. Na Delegacia ela foi indiciada pelo artigo 155 do Código Penal que descreve o crime de furto simples.
Caso seja condenada poderá ter uma pena de detenção de um a quatro anos e multa. Após ser ouvida a dona de casa foi liberada e de agora em diante tem o conhecimento que ao encontrar algo, tem a obrigação de devolver.
Os policiais civis conseguiram chegar até a acusada porque analisaram as imagens do circuito de segurança que o mercado possui. No momento que foi detida a acusada tinha trocado o chip e usava o aparelho de telefone. De acordo com a polícia, o aparelho é avaliado em cerca de R$ 900,00.