Eleitores vão às urnas para decidir quem serão os vereadores e o prefeito

Este domingo é dia de escolher prefeito e vereadores que estarão à frente dos poderes Executivo e Legislativo pelos próximos quatro anos. A votação tem início às 8 horas e vai até 17 horas, e durante este período, os eleitores devem se dirigir às respectivas seções eleitorais, levando obrigatoriamente um documento oficial com foto.
A chefe do Cartório Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, Alethéia Barros Aparício, explica que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas o documento facilita a identificação do local exato de votação. Na falta dele, o secretário eleitoral poderá auxiliar as pessoas a encontrarem suas seções eleitorais.
Outra opção para quem não sabe onde votar é buscar a localização da zona eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). É só acessar www.tre-pr.jus.br e clicar no link “Título e local de votação”, encontrado no menu esquerdo da página.
O Diário do Noroeste volta a publicar hoje os locais de votação em Paranavaí e nos municípios da comarca.
O eleitor que preferir poderá buscar orientações no Fórum Eleitoral, que em Paranavaí terá plantão de atendimento das 6h30 até o final da transmissão dos votos. O endereço é Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, 3.300, no Jardim São Jorge. O telefone para contato é (44) 3423-1669.

O que pode e o que não pode
Dentro das escolas, as manifestações individuais e silenciosas são permitidas durante o período de votação. Significa que o eleitor pode usar adesivo ou broche, por exemplo. O que não pode é haver aglomeração de pessoas, com ou sem identificação de candidatos, entendo por aglomeração um grupo de três ou mais pessoas.
A orientação é que o eleitor entre na escola onde vota, dirija-se à seção determinada, vote e saia da escola. Preferencialmente de forma silenciosa e ordenada.
Fora da escola, não será permitido fazer boca de urna. Aglomerações e manifestações de qualquer tipo a favor de algum candidato também não poderão ser feitas. (RS)

Outras orientações
O eleitor que estiver fora de sua zona eleitoral deverá justificar a ausência. É simples: basta ir até uma escola onde haja seções eleitorais e apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto.
Quem mora longe do local de votação terá à disposição transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral. Horários e itinerários podem ser verificados no Fórum Eleitoral de Paranavaí. (RS)

Montagem e instalação das urnas
Ontem, as urnas eleitorais foram levadas até as escolas de Paranavaí. O transporte foi feito por equipes dos Correios, e não houve problemas no processo de montagem e instalação.
Ao todo, foram 245 urnas, sendo 132 na área de abrangência da 72ª Zona Eleitoral, que compreende Paranavaí, e as outras 113 na 138ª Zona Eleitoral, que além de Paranavaí inclui Amaporã, Nova Aliança do Ivaí e Tamboara. (RS)

Como é feita a apuração dos votos
Preparação
– Antes das eleições, as urnas recebem os dados dos eleitores e dos candidatos. No dia da votação, a urna é testada e posta em funcionamento às 7h30
 
Checagem
– Antes que os eleitores comecem a votar, o presidente da mesa da seção emite a chamada “zerésima", um boletim que comprova que não há votos registrados na urna
 
Fim da votação
– Ao fim do período de votação, o presidente da mesa emite o boletim daquela urna, com o resultado e o número da zona eleitoral e da seção. Vias do boletim são enviadas para o local de apuração junto com o disquete onde estão os votos registrados na urna. Os partidos também recebem uma via para checagem
 
Leitura
– Os disquetes, cujos dados são criptografados (escritos em código) são lidos por computadores programados para aceitar esse código e enviá-lo para o Tribunal Regional Eleitoral
 
Contagem
– No computador do TRE, os dados das urnas são decifrados e os votos, totalizados
 
O que acontece se a urna eletrônica pifa?
 
1. “Help desk"
– Se uma urna apresenta falha durante a votação, o mesário deve tentar solucionar o problema desligando e ligando o aparelho. Se não der certo, ele pode tentar reposicionar ou trocar o cartão de memória da urna
 
2. Troca
– Uma vez que as tentativas falhem, a urna pode ser trocada por uma de contingência
 
3. A velha cédula
– Se nada der certo, a seção onde a urna pifou pode fazer a votação com as cédulas impressas. A votação não pode voltar a ser feita em urna eletrônica uma vez que passou a ser registrada em cédulas
 
4. Resta um
– Se uma urna pifar quando restar só um eleitor para votar naquela seção, a votação é encerrada sem o voto dele. O eleitor recebe um comprovante de votação com o registro da ocorrência na ata da seção
 
2.180
– Ou 0,05% das urnas falharam no primeiro turno das eleições de 2010 em todo o Brasil e 6 seções fizeram votação manual

Como votar nas eleições municipais

Se você não memorizou, leve os números de seus candidatos no próximo domingo
 
1 – O seu título de eleitor traz o número da zona (bairro) e da seção (sala) em que você vota. O endereço está no site www.tse.jus.br
 
2 – No domingo, você precisará levar um documento oficial com foto (como RG ou carteira de habilitação). Se possível, leve também o título eleitoral
 
3 – Digite os cinco dígitos do candidato a vereador ou dois se votar na legenda. Depois, digite os dois dígitos do candidato a prefeito

Como você deve se comportar na sala de votação
 
Preciso dar minha vez a alguém?
– Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com necessidades especiais, as mulheres grávidas e lactantes
 
Posso levar crianças?
– Não há impedimento em levá-las para o local da votação. Mas, se quiser mostrar o processo de votação a seus filhos, use o simulador do TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/simulador-da-urna-eletronica-1-turno-eleicao-2012)
 
Posso levar meus objetos pessoais?
– Sim, desde que não provoquem incômodo. Aparelhos de som, celulares e câmeras devem ser desligados e guardados ao votar

Como funciona a eleição para vereador
 
1. Votação
– O eleitor digita cinco algarismos para escolher um vereador ou dois para votar na legenda (partido)
 
2. Votos válidos
– Quando as urnas são fechadas, o tribunal eleitoral verifica quantos votos válidos (nem brancos nem nulos) foram dados para vereadores ou partidos
 
3. Quociente eleitoral
– O número de votos válidos é dividido pelo número de vagas na câmara de vereadores

– O resultado, chamado de quociente eleitoral, é o número de votos que corresponde a uma vaga na Câmara de Vereadores
 
4. Divisão de vagas
– Somam-se os votos dados para todos candidatos e para as legendas de cada coligação. O número de votos da coligação dividido pelo quociente eleitoral para determinar as vagas que o grupo terá na Câmara. As vagas que sobram são divididas de forma proporcional entre os partidos que elegeram representantes
 
5. Os eleitos
– Se uma coligação recebe cinco vagas na Câmara, os cinco vereadores mais votados por aquela coligação são eleitos
 
6. Puxadores de votos
– Por esse sistema, coligações que têm candidatos com votação bem acima do quociente eleitoral ganham mais cadeiras e acabam "levando” outros que, se estivessem em um partido diferente, não conseguiriam se eleger

Como justificar se não puder votar
 
Se você não puder votar, saiba como justificar
– O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste domingo, dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
 
No domingo de votação
– Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).
 
– Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
 
– O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE, é indispensável o número do título de eleitor (consulte aqui o número de seu título).
 
Após o domingo de votação
– Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
 
– Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
 
– Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
 
Cancelamento do título
– O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.