Em ação, Rio compara nova regra dos royalties a “estelionato”
RIO DE JANEIRO – A ação proposta pelo governo do Rio ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a redistribuição dos royalties do petróleo compara a nova lei às práticas de furto, roubo e estelionato
A peça, protocolada na manhã de ontem, afirma que as regras foram criadas para suprir dificuldades econômicas de Estados não-produtores.
"A necessidade financeira não é algo desimportante na vida. Porém, não serve para legitimar qualquer prática arrecadatória. O contrário, aliás, legitimaria condutas como o furto, o roubo ou o estelionato. A justiça redistributiva encontra limites na Constituição, na lei e na ética", diz a peça, assinada pelo governador Sérgio Cabral, pela procuradora-geral do Rio, Lúcia Léa Guimarães, e pelo procurador do Estado Luís Roberto Barroso.
A ação pede a manifestação no processo da presidente da República, Dilma Rousseff, que sancionou a lei, e do Congresso Nacional, que a aprovou. Eles serão representados pela AGU (Advocacia Geral do União).
O Rio apresenta, em síntese, três argumentos para que os artigos da lei que redistribuem os recursos do petróleo sejam considerados inconstitucionais. O Estado pede ainda liminar para suspender os efeitos da nova norma até que o plenário decida a questão.
O primeiro argumento é a descrição dos royalties, no artigo 20 da Constituição, como uma verba compensatória.
Na análise do Estado, o dispositivo deixa claro que ela é destinada aos gastos com infraestrutura e ambientais das regiões produtoras, necessários com a chegada da indústria petrolífera.
O segundo apresenta os royalties também como uma compensação pela forma de cobrança do ICMS do produto, excepcionalmente cobrado no destino e não na origem. Em relação à segunda argumentação, o Rio afirma ainda que os royalties sequer compensam a perda do ICMS.
De acordo com a peça, em 2011, o Estado calcula que receberia R$ 8 bilhões do imposto caso ele incidisse na origem. Naquele ano, afirma a governo, recebeu R$ 7 bilhões de royalties. "Na prática isso converteria o artigo 20 em causa de prejuízo aos Estados produtores, e não de compensação", diz o documento.
O terceiro argumento visa manter, ao menos, os royalties dos campos de petróleo já licitados e em exploração. O Estado alega que se trata de "direito adquirido", além de ser fonte de pagamento, definida em contrato, da dívida do Rio com a União.
Cabral e os procuradores classificam a decisão de redistribuir os recursos do petróleo como uma "versão piorada da ‘guerra fiscal". O uso do termo visa referir-se a prática já condenada no plenário do STF.
"Esse tipo de desequilíbrio, imposto pela maioria de Estados não-produtores, caracteriza uma verdadeira expropriação entre eles. Seria o mesmo que admitir que um bloco formado por 14 Estados determinasse o sequestro de verbas do bloco minoritário ou a ele transferisse o pagamento de suas despesas de custeio", diz a ação.
Impostos – A estimativa do governo do Rio é que a lei pode gerar prejuízo de até R$ 1,6 bilhão neste ano e R$ 28 bilhões até 2020.
O Estado discute medidas compensatórias, como aumentar exigência de compensações ambientais, reduzir a renúncia fiscal no setor, criar uma taxa de fiscalização sobre a atividade, além de criar mecanismos para cobrança de ICMS sobre a extração do petróleo. Cabral, porém, ainda não admitiu publicamente essas alternativas.
Na ação, porém, o governador e os procuradores deixam claro que, caso a lei seja considerada constitucional, haverá aumento de impostos. Mas afirma que mesmo a alta tributária não garantirá os serviços públicos custeados pelos royalties.
A peça, protocolada na manhã de ontem, afirma que as regras foram criadas para suprir dificuldades econômicas de Estados não-produtores.
"A necessidade financeira não é algo desimportante na vida. Porém, não serve para legitimar qualquer prática arrecadatória. O contrário, aliás, legitimaria condutas como o furto, o roubo ou o estelionato. A justiça redistributiva encontra limites na Constituição, na lei e na ética", diz a peça, assinada pelo governador Sérgio Cabral, pela procuradora-geral do Rio, Lúcia Léa Guimarães, e pelo procurador do Estado Luís Roberto Barroso.
A ação pede a manifestação no processo da presidente da República, Dilma Rousseff, que sancionou a lei, e do Congresso Nacional, que a aprovou. Eles serão representados pela AGU (Advocacia Geral do União).
O Rio apresenta, em síntese, três argumentos para que os artigos da lei que redistribuem os recursos do petróleo sejam considerados inconstitucionais. O Estado pede ainda liminar para suspender os efeitos da nova norma até que o plenário decida a questão.
O primeiro argumento é a descrição dos royalties, no artigo 20 da Constituição, como uma verba compensatória.
Na análise do Estado, o dispositivo deixa claro que ela é destinada aos gastos com infraestrutura e ambientais das regiões produtoras, necessários com a chegada da indústria petrolífera.
O segundo apresenta os royalties também como uma compensação pela forma de cobrança do ICMS do produto, excepcionalmente cobrado no destino e não na origem. Em relação à segunda argumentação, o Rio afirma ainda que os royalties sequer compensam a perda do ICMS.
De acordo com a peça, em 2011, o Estado calcula que receberia R$ 8 bilhões do imposto caso ele incidisse na origem. Naquele ano, afirma a governo, recebeu R$ 7 bilhões de royalties. "Na prática isso converteria o artigo 20 em causa de prejuízo aos Estados produtores, e não de compensação", diz o documento.
O terceiro argumento visa manter, ao menos, os royalties dos campos de petróleo já licitados e em exploração. O Estado alega que se trata de "direito adquirido", além de ser fonte de pagamento, definida em contrato, da dívida do Rio com a União.
Cabral e os procuradores classificam a decisão de redistribuir os recursos do petróleo como uma "versão piorada da ‘guerra fiscal". O uso do termo visa referir-se a prática já condenada no plenário do STF.
"Esse tipo de desequilíbrio, imposto pela maioria de Estados não-produtores, caracteriza uma verdadeira expropriação entre eles. Seria o mesmo que admitir que um bloco formado por 14 Estados determinasse o sequestro de verbas do bloco minoritário ou a ele transferisse o pagamento de suas despesas de custeio", diz a ação.
Impostos – A estimativa do governo do Rio é que a lei pode gerar prejuízo de até R$ 1,6 bilhão neste ano e R$ 28 bilhões até 2020.
O Estado discute medidas compensatórias, como aumentar exigência de compensações ambientais, reduzir a renúncia fiscal no setor, criar uma taxa de fiscalização sobre a atividade, além de criar mecanismos para cobrança de ICMS sobre a extração do petróleo. Cabral, porém, ainda não admitiu publicamente essas alternativas.
Na ação, porém, o governador e os procuradores deixam claro que, caso a lei seja considerada constitucional, haverá aumento de impostos. Mas afirma que mesmo a alta tributária não garantirá os serviços públicos custeados pelos royalties.