Empresários que tiveram placas retiradas de logradouros assinam termo de advertência
Foi realizado ontem de manhã, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranavaí, encontro com proprietários de empresas de diversos segmentos que tiveram placas, cartazes e outros tipos de propaganda irregular retirados de árvores ou logradouros públicos.
Os comerciantes assinaram um termo de advertência e tiveram a oportunidade de reaver placas e cartazes que poderão ser reutilizados em locais que não infrinjam a legislação, informou a assessoria de imprensa da Prefeitura.
O termo de advertência tem como base legal a Lei nº 2.628/2005 – Código de Arborização do Município de Paranavaí – que proíbe pintar, pichar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores, seja qual foi o fim.
“Com a assinatura do termo os responsáveis ficam advertidos e, em caso de reincidência, será aplicada a penalidade de multa em dobro no valor de R$ 455,00”, explica o secretário João Marques.
“O que queremos é, primeiro, evitar agressão ao patrimônio público e, segundo, diminuir a poluição visual em nossa cidade. Existem outras maneiras de uma empresa divulgar o seu produto que não seja no patrimônio público”, frisou João. Ele afirmou que a próxima iniciativa da Secretaria será punir aquelas empresas – especialmente do segmento de mototáxi – que pintam e picham o patrimônio público (telefones públicos, calçadas, entre outros).
O secretário destaca ainda que as placas e faixas que não forem retiradas na Secretaria seguirão para a Cooperativa de Seleção de Materiais Recicláveis e Prestação de Serviços de Paranavaí (Coopervaí) e os responsáveis que não assinarem o termo serão considerados advertidos pela Secretaria e serão multados no caso de reincidência.
Os comerciantes assinaram um termo de advertência e tiveram a oportunidade de reaver placas e cartazes que poderão ser reutilizados em locais que não infrinjam a legislação, informou a assessoria de imprensa da Prefeitura.
O termo de advertência tem como base legal a Lei nº 2.628/2005 – Código de Arborização do Município de Paranavaí – que proíbe pintar, pichar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores, seja qual foi o fim.
“Com a assinatura do termo os responsáveis ficam advertidos e, em caso de reincidência, será aplicada a penalidade de multa em dobro no valor de R$ 455,00”, explica o secretário João Marques.
“O que queremos é, primeiro, evitar agressão ao patrimônio público e, segundo, diminuir a poluição visual em nossa cidade. Existem outras maneiras de uma empresa divulgar o seu produto que não seja no patrimônio público”, frisou João. Ele afirmou que a próxima iniciativa da Secretaria será punir aquelas empresas – especialmente do segmento de mototáxi – que pintam e picham o patrimônio público (telefones públicos, calçadas, entre outros).
O secretário destaca ainda que as placas e faixas que não forem retiradas na Secretaria seguirão para a Cooperativa de Seleção de Materiais Recicláveis e Prestação de Serviços de Paranavaí (Coopervaí) e os responsáveis que não assinarem o termo serão considerados advertidos pela Secretaria e serão multados no caso de reincidência.