Esclarecendo Dúvidas
Muitos declarantes do Imposto de Renda têm dúvidas sobre a contribuição para a entidade Lar Vicentino.
Quem tem restituição pode colaborar?
Sim! Quem tem o Imposto de Renda a restituir no total pago pode colaborar com o Lar Vicentino.
Ao fazer sua declaração seu contador lhe orientará sobre a melhor forma de contribuição. Você precisa dizer ao contador que quer fazer a contribuição ao Lar Vicentino.
Como colaborar com o Imposto de Renda:
Partindo do Imposto Devido, apurado em sua declaração, você pode transferir uma parte para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança, Adolescente, Idosos e Entidades Filantrópicas.
Limites: Pessoa Física – 6%; Pessoa Jurídica – 1% do imposto a pagar.
Podem contribuir pessoa física e jurídica que tenha imposto a pagar.
Se tiver dúvidas, poderá obter mais informações no Conselho Municipal dos Direitos, ou consultar seu contabilista e pegar a sua Guia de Recolhimento.
Posso direcionar minha doação a uma determinada entidade? Sim, desde que a mesma esteja inscrita no Conselho Municipal, como é o caso do Lar Vicentino.
Não se esqueça ao doar, direcione ao Lar Vicentino.
Quem quer contribuir sem boleto é só ir a uma Lotérica ou Agência Bancária e fazer o depósito para Casa Antonio Frederico “Lar Vicentino”. Conta Banco Sicredi/Paranavaí nº 16.557-5, ou pedir para o Lar Vicentino o boleto bancário. Fone (44) 3423-1328.
É muito importante sua colaboração! E é muito fácil fazê-la.
Quem tem restituição pode colaborar?
Sim! Quem tem o Imposto de Renda a restituir no total pago pode colaborar com o Lar Vicentino.
Ao fazer sua declaração seu contador lhe orientará sobre a melhor forma de contribuição. Você precisa dizer ao contador que quer fazer a contribuição ao Lar Vicentino.
Como colaborar com o Imposto de Renda:
Partindo do Imposto Devido, apurado em sua declaração, você pode transferir uma parte para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança, Adolescente, Idosos e Entidades Filantrópicas.
Limites: Pessoa Física – 6%; Pessoa Jurídica – 1% do imposto a pagar.
Podem contribuir pessoa física e jurídica que tenha imposto a pagar.
Se tiver dúvidas, poderá obter mais informações no Conselho Municipal dos Direitos, ou consultar seu contabilista e pegar a sua Guia de Recolhimento.
Posso direcionar minha doação a uma determinada entidade? Sim, desde que a mesma esteja inscrita no Conselho Municipal, como é o caso do Lar Vicentino.
Não se esqueça ao doar, direcione ao Lar Vicentino.
Quem quer contribuir sem boleto é só ir a uma Lotérica ou Agência Bancária e fazer o depósito para Casa Antonio Frederico “Lar Vicentino”. Conta Banco Sicredi/Paranavaí nº 16.557-5, ou pedir para o Lar Vicentino o boleto bancário. Fone (44) 3423-1328.
É muito importante sua colaboração! E é muito fácil fazê-la.
Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo
Ginez Romera Plaza Filho
Vicentino
ginezromerapfilho@hotmail.com