Estado aumenta para 24 meses o prazo para pagamento de ICMS sobre estoques

CURITIBA – O governador Beto Richa assinou nesta semana o decreto 10.294/13 que aumenta de dez para 24 meses o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o estoque de produtos sem retenção do tributo e que foram incluídos no regime de Substituição Tributária (ST).
A medida, que entra em vigor no dia 1º de março, atende à solicitação do presidente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná (Fecomércio-PR), Darci Piana. “O nosso governo está sempre aberto ao diálogo e entendemos a necessidade de atender a esta demanda do comércio”, disse Richa.
Na avaliação da secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, a medida traz benefícios ao comércio, considerando que o estoque, em média, tem giro em 90 dias. Os comerciantes têm de levantar o valor do ICMS sobre o estoque das mercadorias e dividi-lo em 24 parcelas.
“O comerciante recebe antecipadamente do consumidor o valor do imposto que será repassado aos cofres públicos em parcelas mensais”, reforça Jozélia. No regime normal, a incidência do imposto é sobre a venda ao consumidor e o recolhimento total é feito no mês seguinte.