Estados e Municípios têm a oportunidade de regularizar débitos
A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou, em 7 de junho de 2017, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e Municípios (PREM), instituído pela Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017.
A adesão pode ser feita diretamente nas unidades da RFB (Delegacias ou Agências) de circunscrição do ente federativo, até 31 de julho de 2017, pelos representantes ou procuradores do contribuinte.
Podem ser parceladas as contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017, com os seguintes benefícios:
– Parcelamento em até 200 parcelas;
– Redução de 25% no valor das multas de mora, de ofício ou isoladas;
– Redução de 80% no valor dos juros de mora;
– A parcela inicial da dívida, correspondente a 2,4% do débito consolidado, pode ser dividida em até 6 (seis) vezes a partir de julho até dezembro de 2017;
– Podem ser incluídos débitos em discussão administrativa o que implica na desistência da impugnação ou recurso;
– Podem ser incluídos débitos em discussão judicial, desde que até o final do prazo de adesão (31/7/2017) o ente comprovante de desistência da ação.
Em relação aos débitos já inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) serão regulamentados e implementados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).