Ex-deputado Carli Filho é condenado pela morte de dois jovens em colisão de trânsito
CURITIBA – O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi condenado pelo Tribunal do Júri, em Curitiba, por uma colisão de trânsito que matou dois jovens na madrugada do dia 7 de maio de 2009.
Após o próprio ex-parlamentar admitir que errou ao beber e dirigir, os jurados decidiram condená-lo pela morte de Gilmar Rafael Yared (26 anos) e Carlos Murilo de Almeida (20 anos). A pena imposta pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar foi de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Apesar disso, ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
As informações são do portal Gazeta do Povo.
Na decisão, os jurados consideraram que o réu assumiu o risco de matar (duplo homicídio com dolo eventual) ao conduzir o veículo sob o efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade. A tese era a defendida pela Promotoria. Já a defesa pedia a condenação por duplo homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
No estabelecimento da pena, o juiz Daniel Surdi de Avelar destacou que Carli Filho conduzia o veículo em “velocidade compatível com pista de corrida”. Ele determinou ainda que o réu terá que se apresentar mensalmente à Justiça, até que a decisão transite em julgado (ou seja, não caiba mais recurso judicial).
Assim que leu a sentença, o magistrado deu o texto por publicado. A partir de então, a defesa de Carli Filho terá cinco dias para apelar da condenação.
Em linhas gerais, só saem presos do Tribunal do Júri os réus que já estavam cumprindo alguma medida de restrição de liberdade anteriormente. Já para aqueles que estão respondendo ao processo em liberdade – como é o caso de Carli Filho – há o direito de recorrer, solto, da decisão do julgamento.