Ex-prefeitos de Paranavaí terão que devolver dinheiro por contratação sem concurso
CURITIBA – Uma representação feita ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pela Vara do Trabalho de Paranavaí provocou a condenação dos ex-prefeitos do município Deusdete Ferreira de Cerqueira (gestão 2001-2004) e Maurício Yamakawa (gestão 2005-2008).
O primeiro realizou a contratação de Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos Silva sem concurso público e o segundo manteve a irregularidade, em ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.
A funcionária contratada, após ser desvinculada do cargo pelo atual prefeito, Rogério José Lorenzetti, abriu processo trabalhista postulando o reconhecimento do vínculo do trabalho, saldo de salário, 13º salário, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multas e indenização do seguro-desemprego.
A Justiça do Trabalho entendeu que parte do contrato era nulo, pela falta de realização do concurso público, e concedeu apenas as horas trabalhadas e o FGTS não depositado. Após encerrado, o processo foi encaminhado ao TCE.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno votou pela procedência da representação e determinou aos ex-prefeitos Cerqueira e Yamakawa que devolvam ao cofre municipal os valores pagos a título de FGTS nos autos da ação trabalhista, correspondendo ao período de gestão de cada um, com acréscimos e correções legais.
O corregedor-geral do TCE e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou que o município observe integralmente as disposições legais para contratação de servidores públicos.
O primeiro realizou a contratação de Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos Silva sem concurso público e o segundo manteve a irregularidade, em ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.
A funcionária contratada, após ser desvinculada do cargo pelo atual prefeito, Rogério José Lorenzetti, abriu processo trabalhista postulando o reconhecimento do vínculo do trabalho, saldo de salário, 13º salário, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multas e indenização do seguro-desemprego.
A Justiça do Trabalho entendeu que parte do contrato era nulo, pela falta de realização do concurso público, e concedeu apenas as horas trabalhadas e o FGTS não depositado. Após encerrado, o processo foi encaminhado ao TCE.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno votou pela procedência da representação e determinou aos ex-prefeitos Cerqueira e Yamakawa que devolvam ao cofre municipal os valores pagos a título de FGTS nos autos da ação trabalhista, correspondendo ao período de gestão de cada um, com acréscimos e correções legais.
O corregedor-geral do TCE e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou que o município observe integralmente as disposições legais para contratação de servidores públicos.
Serviço
Processo: 11144/11
Assunto: Representação
Interessados: Vara do Trabalho de Paranavaí e Município de Paranavaí
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Relator: Conselheiro Nestor Batista – corregedor-geral
Fonte: http://www.tce.pr.gov.br/