Exibição de entrevistas de Bolsonaro não feriu lei eleitoral, diz TSE

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem as representações ajuizadas pelo PSOL e pelo PT, no início do mês, contra a TV Band. Na ação, os dois partidos se queixavam de que a emissora infringiu a legislação eleitoral ao exibir uma entrevista do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil Urgente, apresentado pelo jornalista José Luiz Datena.
Em sua representação, o PSOL reclamava que a Band concedeu 45 minutos de exibição favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos tempo proporcional de TV.
Veiculada no último dia 28, a conversa de Datena com o capitão reformado foi gravada no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Para o PSOL, além das “opiniões elogiosas” a respeito do candidato, a reportagem continha inúmeras “falas que configuram propaganda eleitoral”.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques, manifestou-se contra qualquer sanção à emissora. Para Jaques, as particularidades do caso, como o interesse público e o fato de Bolsonaro ter sido “impedido” de fazer campanha por mais de 20 dias após ser esfaqueado, justificariam a veiculação da entrevista exclusiva.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é notícia. Cabe ao veículo, [considerando seu] público, patrocinadores, sua linha editorial, decidir”, disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que “a lógica é que os veículos são livres para entrevistar quem bem entendem” e “decidir sobre a conveniência de noticiar fatos”, levando em conta aspectos econômicos e editoriais.
Relator do processo, o ministro Sérgio Silveira Banhos começou a leitura de seu voto destacando que a liberdade de imprensa, de expressão e pensamento é um pilar do sistema constitucional democrático brasileiro para, em seguida, lembrar que o STF já estabeleceu que esses direitos somente podem ser restringidos pela lei em “hipóteses excepcionais, sempre em proteção de outros valores e interesses constitucionais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral”.