FAEP pede a inclusão do Paraná no apoio à comercialização de laranja
O presidente da Federação da Agricultura, Ágide Meneguette, encaminhou ofício ao Ministério da Agricultura (MAPA) pedindo a inclusão do Paraná na Portaria Interministerial nº 841, de 18 de setembro de 2012, que autorizou o apoio à comercialização de laranja com leilões públicos para os estados de São Paulo e Minas Gerais. O objetivo é atenuar os prejuízos dos produtores.
A produção de laranja no Paraná é a mais importante atividade dentro da cadeia de fruticultura para o estado. Em 2011, o Valor Bruto da Produção – VBP para cultura de laranja totalizou R$ 224,0 milhões.
Para alguns municípios o VBP da laranja representou de 12% a 23% do VBP total do município, conforme dados da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SEAB.
A maior oferta do produto, agravada por exportações menores em relação a 2011, causou a redução dos preços recebidos pelos produtores.
Os preços médios recebidos pelos produtores em setembro ficaram 20% abaixo do preço mínimo de R$ 10,10 por caixa conforme a SEAB.
“Solicitamos que o produto de cooperativas de produtores e de produtores independentes do Paraná também possa ser comercializado por leilões públicos semelhantes ao Aviso nº 361, de 28 de setembro de 2012, de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor – PEPRO”, diz Meneguette no ofício.
A produção de laranja no Paraná é a mais importante atividade dentro da cadeia de fruticultura para o estado. Em 2011, o Valor Bruto da Produção – VBP para cultura de laranja totalizou R$ 224,0 milhões.
Para alguns municípios o VBP da laranja representou de 12% a 23% do VBP total do município, conforme dados da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SEAB.
A maior oferta do produto, agravada por exportações menores em relação a 2011, causou a redução dos preços recebidos pelos produtores.
Os preços médios recebidos pelos produtores em setembro ficaram 20% abaixo do preço mínimo de R$ 10,10 por caixa conforme a SEAB.
“Solicitamos que o produto de cooperativas de produtores e de produtores independentes do Paraná também possa ser comercializado por leilões públicos semelhantes ao Aviso nº 361, de 28 de setembro de 2012, de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor – PEPRO”, diz Meneguette no ofício.