Feirão do Brás funciona com liminar judicial
Depois de toda a polêmica criada no final de semana, a feira do vestuário (chamada Feirão do Brás) que se instalou em Paranavaí, conseguiu funcionar a partir de sábado com uma liminar concedida pela Justiça.
Ontem lideranças empresariais da cidade analisavam alternativas para reduzir o que chamam de prejuízo com uma concorrência desleal, ou seja, como interromper a feira.
De concreto o que se tem é que o evento, aberto precariamente na última sexta-feira, se estenderia por dez dias. Mesmo diante da polêmica, muita gente compareceu ao evento comercial desde o início na manhã de sábado, embora a liminar tenha saído no final da tarde.
Para lojistas da cidade, a resistência se justifica no fato de que os feirantes trabalham com custos muito menores, inclusive em relação à carga de impostos, funcionários, aluguel, entre outros.
Desde que a polêmica se instalou na última sexta-feira com a interdição por parte do setor de fiscalização da Prefeitura, o organizador Thiago Hernandes da Silva justifica que cumpriu todo o trâmite exigido e que o impedimento estaria se dando por pressão política.
Ele disse que ingressou com pedido na Prefeitura e não houve qualquer impedimento até a negativa para concessão do alvará, quando a sua estrutura já estava montada e todos os trâmites cumpridos. Disse que seu investimento foi na casa de R$ 30 mil.
O responsável pela feira confirma que ontem pela manhã recebeu a fiscalização da Receita Estadual. Houve verificação de documentos e procedimentos normais nestes casos. Ele diz ainda que a feira deve seguir até o próximo domingo, dia 19.
CLASSE – A Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí informou ontem que está tomando as medidas cabíveis para resguardar os direitos dos seus associados e de comerciantes da cidade. Desde as primeiras horas, lideranças da entidade acompanham os acontecimentos.
ADMINISTRAÇÃO – A administração do município informou, através da Secretaria de Comunicação que indeferiu o pedido de alvará da organização do evento porque o requerimento apresentado não estava instruído com os documentos necessários para a sua realização, não atendendo o artigo 222 do Código Tributário Municipal.
Eis o artigo na íntegra: “Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, agropecuária e demais atividades, poderá localizar-se no município, sem prévio exame e fiscalização das condições de localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, bem como para garantir o cumprimento da legislação urbanística.
§ 1º Pela prestação dos serviços de que trata este artigo, cobrar-se-á a taxa no ato da concessão da licença.
§ 2º Será exigida a licença sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificação nas características do estabelecimento ou transferência de local”.