Ficha Limpa: Nomeados entregaram documentação exigida pela administração
Todos os nomeados em cargos em comissão na Prefeitura de Paranavaí e que tinham até o dia 20 para apresentar declaração de que não possuem condenação em segunda instância, cumpriram o prazo estabelecido pela administração com base na Lei da Ficha Limpa. A informação é da Secretaria de Comunicação. Eles tinham até a última quarta-feira como prazo.
Trata-se de uma declaração feita a punho, em que o nomeado se responsabiliza pela veracidade das informações. Caso haja alguma inverdade, o responsável pode ser exonerado e ainda responder pelo conteúdo.
A Lei da Ficha Limpa prevê que os funcionários façam a declaração uma vez por ano. A decisão de ouvir os nomeados e fixar prazo foi do prefeito Rogério Lorenzetti, visando o cumprimento da nova legislação. A declaração deve ser renovada anualmente, até o dia 31 de janeiro.
Também a Câmara de Vereadores de Paranavaí abriu prazo para recebimento das declarações dos servidores em comissão. Eles terão até o próximo dia 30 para a apresentação. Quem não fizer será exonerado, diz o decreto publicado ontem pelo presidente da Câmara, Mohamad Smaili.
Ainda de acordo com o decreto, quem omitir ou fizer declaração inverídica poderá responder com base no artigo 299 do Código penal. Ele trata da falsidade ideológica e cita falsificação de documentos.
A Câmara conta com dez assessores parlamentares (um por vereador), além de quatro nomeados para as funções de diretoria geral, assessoria jurídica, assessor da presidência e diretoria de finanças. Outros 16 servidores efetivos compõem o quadro.
HISTÓRIA – O projeto que criou a Ficha Limpa foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no mês de julho deste ano. Como não foi sancionado ou vetado dentro do prazo pelo prefeito Rogério Lorenzetti, caracterizou-se a chamada sanção tácita (não expressa de modo formal), cabendo ao presidente da Câmara a promulgação para a consequente validade.
A lei promulgada em Paranavaí segue basicamente o texto da Lei Complementar Federal 135/2010 instituiu a ficha limpa nacional especificamente para os políticos.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
O que houve em Paranavaí, portanto, foi a inclusão em tais regras também para as nomeações de assessores e dirigentes de entidades conveniadas que recebam subvenções, feitas por gestores com cargos eletivos.
Trata-se de uma declaração feita a punho, em que o nomeado se responsabiliza pela veracidade das informações. Caso haja alguma inverdade, o responsável pode ser exonerado e ainda responder pelo conteúdo.
A Lei da Ficha Limpa prevê que os funcionários façam a declaração uma vez por ano. A decisão de ouvir os nomeados e fixar prazo foi do prefeito Rogério Lorenzetti, visando o cumprimento da nova legislação. A declaração deve ser renovada anualmente, até o dia 31 de janeiro.
Também a Câmara de Vereadores de Paranavaí abriu prazo para recebimento das declarações dos servidores em comissão. Eles terão até o próximo dia 30 para a apresentação. Quem não fizer será exonerado, diz o decreto publicado ontem pelo presidente da Câmara, Mohamad Smaili.
Ainda de acordo com o decreto, quem omitir ou fizer declaração inverídica poderá responder com base no artigo 299 do Código penal. Ele trata da falsidade ideológica e cita falsificação de documentos.
A Câmara conta com dez assessores parlamentares (um por vereador), além de quatro nomeados para as funções de diretoria geral, assessoria jurídica, assessor da presidência e diretoria de finanças. Outros 16 servidores efetivos compõem o quadro.
HISTÓRIA – O projeto que criou a Ficha Limpa foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no mês de julho deste ano. Como não foi sancionado ou vetado dentro do prazo pelo prefeito Rogério Lorenzetti, caracterizou-se a chamada sanção tácita (não expressa de modo formal), cabendo ao presidente da Câmara a promulgação para a consequente validade.
A lei promulgada em Paranavaí segue basicamente o texto da Lei Complementar Federal 135/2010 instituiu a ficha limpa nacional especificamente para os políticos.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
O que houve em Paranavaí, portanto, foi a inclusão em tais regras também para as nomeações de assessores e dirigentes de entidades conveniadas que recebam subvenções, feitas por gestores com cargos eletivos.