Fique atento ao comprar pela Internet
Cada vez mais a rede mundial de computadores se apresenta como opção para fazer compras. Ela tem vantagens, como comodidade e fugir da correria do comércio convencional neste mês de movimento intenso por conta do Natal.
Porém, o Procon alerta: compras pela Internet exigem atenção redobrada.
Coordenador do Procon, Charbel Abdou Younes lembra que no comércio convencional já há dificuldade para garantir a preservação dos direitos. No caso da Internet o desafio é ainda maior, pois não se conhece o fornecedor.
Por isso, é importante checar alguns itens, tais como o valor das despesas com frete e taxas adicionais. Younes adverte que se não forem observados tais detalhes, o valor da compra pode ficar maior pela Internet.
Por tratar-se de uma rede mundial, o consumidor deve ter em mente que às páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas no país de origem. Se houver problema, o consumidor terá de resolver diretamente com a empresa, pois, legalmente, quem adquiriu é considerado importador direto das mercadorias.
Outra dica importante é prestar atenção ao volume de informações que o site disponibiliza. Quanto mais, melhor, resume. Ele pede que os clientes de sites conheçam detalhadamente a mercadoria (marca, modelo, tamanho, etc.) e as condições antes de fechar negócio.
Younes comenta que nesta época do ano há um aumento na procura, o que requer um acerto quanto à data de entrega. Tal compromisso deverá ser por escrito. Caso não seja respeitado o prazo, a compra pode ser até cancelada, de acordo com o que prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Outra dica importante de segurança é imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizar como documento de reclamação, se necessário.
Ao receber a mercadoria o consumidor deve verificar todos os dados do pedido. Se houver alguma irregularidade, a recomendação é devolver, especificando os problemas na nota fiscal. Passo seguinte é entrar em contato com a empresa para solucionar a pendência.
Nas compras pela Internet o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento a contar da data de contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento é sempre por escrito e com cópia protocolada.
FORMAS DE PAGAMENTO – As formas de pagamento também causam problemas na relação entre lojas e clientes. Por isso, Charbel Younes esclarece que se a compra for com cartão de crédito, o pagamento se equivale ao preço à vista, não existindo valor mínimo para a compra e nem acréscimo.
Se optar pelo crediário, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a loja deve dar todas as informações de forma clara, tais como número de parcelas, percentuais mensais, anuais e juros, mora por atraso e outros encargos. Também compete à empresa informar o valor à vista e o valor total do bem financiado, bem como o nome da empresa responsável pelo financiamento.
Para pagamento à vista, vale a pena pedir desconto. O consumidor também não pode esquecer de verificar a veracidade das ofertas e promoções de financiamento sem juros, aconselha Younes.
Nos pagamentos com cheques predatados, a orientação é fazê-los sempre nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. É importante exigir a especificação da forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas de depósito. Dessa forma, analisa o coordenador, o consumidor terá documento, caso o lojista deposite os cheques antes do prazo combinado.
Por fim, Charbel Younes lembra que os juros não são tabelados. Por isso, é preciso pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre o preço à vista, insiste.
Também são seus direitos saber os juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, bem como valor total a pagar com e sem o financiamento. Por fim, Younes reitera que é preciso bom senso nas relações de consumo. Para os lojistas, opina, é preciso cumprir a lei, sobretudo, visando manter o cliente.
Porém, o Procon alerta: compras pela Internet exigem atenção redobrada.
Coordenador do Procon, Charbel Abdou Younes lembra que no comércio convencional já há dificuldade para garantir a preservação dos direitos. No caso da Internet o desafio é ainda maior, pois não se conhece o fornecedor.
Por isso, é importante checar alguns itens, tais como o valor das despesas com frete e taxas adicionais. Younes adverte que se não forem observados tais detalhes, o valor da compra pode ficar maior pela Internet.
Por tratar-se de uma rede mundial, o consumidor deve ter em mente que às páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas no país de origem. Se houver problema, o consumidor terá de resolver diretamente com a empresa, pois, legalmente, quem adquiriu é considerado importador direto das mercadorias.
Outra dica importante é prestar atenção ao volume de informações que o site disponibiliza. Quanto mais, melhor, resume. Ele pede que os clientes de sites conheçam detalhadamente a mercadoria (marca, modelo, tamanho, etc.) e as condições antes de fechar negócio.
Younes comenta que nesta época do ano há um aumento na procura, o que requer um acerto quanto à data de entrega. Tal compromisso deverá ser por escrito. Caso não seja respeitado o prazo, a compra pode ser até cancelada, de acordo com o que prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Outra dica importante de segurança é imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizar como documento de reclamação, se necessário.
Ao receber a mercadoria o consumidor deve verificar todos os dados do pedido. Se houver alguma irregularidade, a recomendação é devolver, especificando os problemas na nota fiscal. Passo seguinte é entrar em contato com a empresa para solucionar a pendência.
Nas compras pela Internet o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento a contar da data de contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento é sempre por escrito e com cópia protocolada.
FORMAS DE PAGAMENTO – As formas de pagamento também causam problemas na relação entre lojas e clientes. Por isso, Charbel Younes esclarece que se a compra for com cartão de crédito, o pagamento se equivale ao preço à vista, não existindo valor mínimo para a compra e nem acréscimo.
Se optar pelo crediário, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a loja deve dar todas as informações de forma clara, tais como número de parcelas, percentuais mensais, anuais e juros, mora por atraso e outros encargos. Também compete à empresa informar o valor à vista e o valor total do bem financiado, bem como o nome da empresa responsável pelo financiamento.
Para pagamento à vista, vale a pena pedir desconto. O consumidor também não pode esquecer de verificar a veracidade das ofertas e promoções de financiamento sem juros, aconselha Younes.
Nos pagamentos com cheques predatados, a orientação é fazê-los sempre nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. É importante exigir a especificação da forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas de depósito. Dessa forma, analisa o coordenador, o consumidor terá documento, caso o lojista deposite os cheques antes do prazo combinado.
Por fim, Charbel Younes lembra que os juros não são tabelados. Por isso, é preciso pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre o preço à vista, insiste.
Também são seus direitos saber os juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, bem como valor total a pagar com e sem o financiamento. Por fim, Younes reitera que é preciso bom senso nas relações de consumo. Para os lojistas, opina, é preciso cumprir a lei, sobretudo, visando manter o cliente.