Fiscalização de salários de prefeito, secretário e vereador será bimestral

A forma de fiscalizar os gastos das prefeituras e câmaras municipais com os salários de prefeitos, secretários e vereadores nos 399 municípios do Paraná será alterada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo o presidente do tribunal, conselheiro Fernando Guimarães, com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, “é preciso ter maior agilidade na fiscalização”.
O principal destaque das mudanças aprovadas através de Instrução pelos conselheiros, é que o TCE irá monitorar a cada dois meses como os municípios estão pagando seus agentes políticos e não mais somente no final do ano, como ocorre até agora, na entrega da prestação de contas dos municípios.
Guimarães explica que as mudanças na fiscalização sobre os gastos com salários nos municípios estão sendo implantadas porque o tribunal pretende assegurar o cumprimento da Lei de Acesso ao longo do ano e não apenas avaliar anualmente as possíveis irregularidades.
A mesma lei também vai permitir que o cidadão ajude o tribunal nesse processo, “à medida em que terá às informações à disposição de todos e não apenas nos bancos de dados do TCE”, observa o presidente.
Apesar de todas as normas sobre os salários já estarem fixadas nas leis federal e estadual, algumas prefeituras ou câmaras eventualmente têm uma interpretação diferente da legislação.
A intenção do TCE é garantir o cumprimento da lei, observa Guimarães. No caso dos vereadores, por exemplo, a partir das leis federal e estadual, as regras contidas na Instrução – aprovada recentemente pelos conselheiros – também disciplinam a forma de atualização dos valores e os limites máximos de seus subsídios considerando como base de cálculo os vencimentos dos deputados estaduais.
Em relação ao limite do salário dos prefeitos, também com base na legislação em vigor, este não poderá exceder o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, fixado em R$ 26,7 mil. A Instrução do TCE permite também que o vice-prefeito (como ocorre com vice-governador), acumule cargo de secretário.
Mas o Artigo 10 da Instrução proíbe o acúmulo dos vencimentos. Quanto aos valores, a remuneração do vice-prefeito e dos secretários municipais não poderá ser superior a do prefeito.
JORNADA DUPLA – Foi previsto ainda que o prefeito, seu vice e secretários que sejam empregados ou servidores da administração direta, autárquica ou fundacional do município, do Estado ou da União, deverão licenciar-se de seu cargo, emprego ou função. Como determinam as leis em vigor, terão que optar pelos vencimentos do cargo de origem ou pelo subsídio do cargo político.
No âmbito do legislativo municipal, a Instrução do TCE, com o suporte das leis existentes, permite que o vereador que seja empregado ou servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional federal, estadual ou municipal, poderá exercer suas atividades ao mesmo tempo em exerce o mandato, desde que exista compatibilidade de horários.
Além do subsídio como vereador, poderá receber as vantagens (salários e outros benefícios) do cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de não haver compatibilidade com o desempenho das atividades funcionais, o vereador poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou emprego público de que seja detentor, ou pelo subsídio do cargo eletivo.