Fornecimento de remédios está previsto na Constituição Federal

CURITIBA – O volume de brasileiros que busca a Justiça para conseguir medicamentos é crescente: em sete anos, segundo dados do Ministério da Saúde (MS), o total gasto pelo governo federal com a compra de remédios, em função de determinações judiciais, cresceu 1.000%, chegando a R$ 1,2 bilhão em 2016.
E a tendência de alta continua: somente nos meses de janeiro de fevereiro deste ano, já foram empregados pelo MS R$ 219,4 milhões para atender esse tipo de demanda.
Na esfera da saúde, o Ministério Público atua de forma preponderantemente coletiva, ou seja, busca atender preferencialmente situações que afetam a várias pessoas e não apenas casos individuais.
“Institucionalmente, é preferível traçar como objetivo que se sujeite o sistema de saúde a dar o atendimento não ao João ou à Maria, mas a todos os Joões e Marias. Isso é mais razoável, mais justo, e atende as pessoas que também não nos procuram e precisam de atendimento”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR, Marco Antonio Teixeira.
SUPORTE AOS PROMOTORES – Ainda que a instituição trabalhe em ações coletivas, é grande o volume de pessoas que busca o MP-PR por questões afetas à saúde: trata-se de uma das maiores demandas da comunidade perante a instituição.
Nos últimos 12 meses, os promotores de Justiça realizaram 20.553 atendimentos relacionados à matéria, quase metade especificamente sobre medicação.
Em razão dessa grande demanda da população, o Centro de Apoio lançou neste mês uma Nota Técnica sobre assistência farmacêutica, voltada a membros e servidores da instituição.
O material expõe as bases legais da Assistência Farmacêutica no SUS, as situações que podem levar à judicialização (ou a sua evitabilidade), bem como orientações sobre a instrução dos procedimentos administrativos, a definição dos polos ativo e passivo, o juízo competente, entre outros esclarecimentos. A Nota Técnica nº 1/2017 pode ser consultada aqui.
REMÉDIOS PELO SUS E TESTES – “O sistema privado, os planos de saúde, não preveem assistência farmacêutica integral, tal como o Sistema Único de Saúde. É importante destacar isso, pois é um diferencial muito positivo do SUS”, afirma Teixeira.
Ele conta que essa obrigação do fornecimento de remédios, tratamento e afins pelo sistema público está prevista nos artigos 198 e 200 da Constituição Federal.
“Nossa realidade, porém, demonstra que ser garantia constitucional não quer dizer que o medicamento estará sempre disponível a tempo e a hora, de acordo com a necessidade de quem dele necessite”, pontua Teixeira.
Mesmo assim, ele sustenta a importância de se buscar garantir a efetivação deste direito.
“O poder público tem que fornecer medicamentos e tratamento a todos os que busquem o sistema de saúde, devidamente munidos de uma prescrição médica do SUS. O fato de algumas pessoas não terem recurso para comprar apenas agrava a situação, faz com essas pessoas devam ser olhadas com uma perspectiva de preferencialidade”, avalia.
O procurador destaca ainda que o SUS cobre e oferece a maior parte dos insumos necessários a atender as questões de saúde dos brasileiros e que é fundamental que o fenômeno da judicialização de remédios seja analisado com critério.

O que fazer

Quando o cidadão tem dificuldade de acesso a uma medicação, o Centro de Apoio orienta que, em um primeiro momento, a própria rede pública seja acionada, como a Ouvidoria do SUS e da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, no telefone 136 ou na internet. Não havendo retorno satisfatório, a pessoa pode buscar a Defensoria Pública, para casos individuais, ou o MP-PR.