Frutas, verduras e legumes vendidos a granel ou embalados serão rotulados
Com essa medida, o estado é pioneiro em garantir a rastreabilidade e a qualidade dos alimentos a granel comercializados no comércio varejista.
A medida tem o aval da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e das Centrais Atacadistas do Paraná (Ceasa) na orientação e informação aos produtores e distribuidores até entrar efetivamente em vigor, o que vai acontecer em 1º de julho de 2015.
Conforme a resolução, em 180 dias produtos como tomate, banana, laranja, maçã, cebola, repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango vendidos embalados ou a granel deverão apresentar rotulagem que indica o produtor, endereço, e-mail, telefone, identificação e CNPJ dos atacadistas.
Em um ano após a entrada em vigor da resolução, em janeiro de 2016 será iniciada a segunda fase, e produtos como batata, melancia, mamão, abacaxi, pepino, chuchu, abobrinha, alface, pimentão e aipim-mandioca deverão apresentar a mesma rotulagem.
Um terceiro grupo, composto por todos os demais produtos comercializados no comércio varejista deverão apresentar a rotulagem no prazo de 540 dias após a entrada em vigor da resolução.
De acordo com o secretário Michele Caputo Neto, são informações que vão facilitar a rastreabilidade dos alimentos, ação indispensável para a ação da Vigilância Sanitária.
Segundo Caputo, entre 26% a 27% dos produtos hortifrutigranjeiros vendidos ao consumidor apresentam níveis elevados de resíduos de agrotóxicos que preocupam as autoridades da Saúde. “E a Vigilância Sanitária tem dificuldade de chegar à origem dessa produção por falta de identificação”, explicou.
Para o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, a medida vai aperfeiçoar o comércio de produtos hortifrutigranjeiros por meio da transparência e segurança alimentar.
“O Paraná vem procurando incentivar as boas práticas de produção em todas as fases das cadeias produtivas e é importante oferecer boa informação ao consumidor,” afirmou.
ROTULAGEM
A consolidação da rotulagem dos alimentos, na forma de resolução que permite o acompanhamento do poder público, é resultado de uma ação do Ministério Publico, de 2012, quando foi assinado um termo de cooperação com as secretarias da Saúde, da Agricultura e a Ceasa-PR para identificação e controle de uso indevido de agrotóxicos nos produtos como frutas, legumes e verduras.
De acordo com o promotor Ciro Scheraiber, agora esse trabalho será estendido a todo o estado do Paraná para proteção do produtor, que terá vantagens em reduzir a aplicação de agrotóxicos, e para o consumidor, que terá à disposição um produto de mais qualidade, resumiu.
A norma deverá ser cumprida pelos supermercados, hipermercados, feiras livres, armazéns e também no comércio atacadista e será fiscalizada pelas equipes de vigilância sanitária, a partir dos prazos estabelecidos.