Gastos com juros do cartão de crédito podem cair pela metade com novas regras

BRASÍLIA (Abr) – A economia do consumidor com a nova regra que limita a utilização do rotativo do cartão de crédito poderá chegar a quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o cliente deixará de pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do crédito parcelado.
A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira.
De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto mais longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
Ao final de 12 meses, a disparidade é ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual, financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
INADIMPLÊNCIA – Ao anunciar as novas regras na última quinta-feira, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, explicou que as altas taxas de juros no crédito rotativo estão relacionadas à elevada inadimplência nessa modalidade.
Segundo a autoridade monetária, a inadimplência no rotativo do cartão de crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59% para as empresas no fim de dezembro.
Em relação ao crédito parcelado, a inadimplência é bem menor: 1,1% para as pessoas físicas e 2,3% para as empresas.
“Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros menores”, declarou o diretor do BC.
A limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas.
Na ocasião, o ministro anunciou a intenção do governo de reduzir, de 30 para dois dias, o prazo de pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A medida, segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.

Entenda como ficam as novas
regras do cartão de crédito

A partir do dia 3 de abril, o cartão de crédito passa a ter novas regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas desde a última quinta-feira (27) ele já pode oferecer esse serviço ao cliente.

Cartão de crédito bola de neve

A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o equivalente a 15,85% ao mês.
Com taxas tão elevadas, se tornou comum clientes ficarem inadimplentes. A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível de ser paga. O consumidor precisa negociar com o banco para obter um desconto e para conseguir um refinanciamento.