Gestores municipais tiram dúvidas sobre o novo Código de Segurança contra Incêndios
Ricardo Paiva
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O Major do Corpo de Bombeiros, Sandro Rodrigues Geraldo, esteve em Paranavaí reunido com prefeitos que compõem Amunpar (Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense), esclarecendo dúvidas sobre o novo Código de Segurança contra Incêndios e Pânico e a emissão do Certificado de Vistoria, que fazem parte do programa desburocratização para abertura de empresas, adotado pelo governo do estado.
De acordo com a lei, publicada em 1º de janeiro desse ano, o Bombeiro passa a atua como um fiscalizador, enquanto a responsabilidade pela adequação das edificações fica a cargo do proprietário e do engenheiro, responsável técnico pela obra, o que reforça a importância do profissional no trabalho de prevenção a incêndios em edificações.
Na prática, cerca de 80% das licenças devem ocorrer automaticamente, mediante apresentação de um Memorial Simplificado, elaborado por responsável técnico habilitado. “O Engenheiro ou proprietário apresentará um plano de projeto simplificado, mas que contemplará todas as medidas de segurança necessárias. O maior objetivo da corporação é celeridade na avaliação e análise desse projeto, mantendo a responsabilidade técnica pela obra. Não existe necessidade de avaliar todos os aspectos de algumas edificações. Então, a corporação pode se preocupar com obras de maior risco. As edificações de menor risco terão processos diferentes de análise”, explicou.
O Major esclareceu que “poder de polícia” significa que os bombeiros poderão fiscalizar locais irregulares, que possam oferecer risco à comunidade, como por exemplo, um evento temporário sem saída de emergência, ou sem extintores e iluminação adequada. “Caso o local não atenda as regras, o Corpo de Bombeiros tem poder de polícia para, juntamente com o Ministério Público, impedir a liberação do local e evitar tragédias”, ressaltou.
O novo processo de trabalho simplificou e reduziu os custos dos processos de abertura e regularização de empresas que antes poderia durar até 120 dias. No geral a lei reduz a burocracia dos processos de abertura e regularização de empreendimentos de baixo risco e aumentar a segurança das edificações, estabelecimentos, áreas e eventos de maior risco. Em Paranavaí o processo simples leva apenas dois dias para ser analisado.
A nova lei trouxe maior agilidade na abertura e regularização de empresas, garantindo que o empreendedor venha a desenvolver suas atividades, gerando empregos e riqueza. Além disso, a partir de janeiro, o empresário que já possuía liberação, ao solicitar o licenciamento de seu empreendimento passou a pagar apenas 50% do valor que recolhia anteriormente.
Outra novidade é que o serviço também será oferecido pela internet, na página do Governo Digital. Se a empresa já possuir Certificado de Vistoria em Estabelecimento poderá solicitar o licenciamento na plataforma online do programa que gerencia as atividades de vistorias técnicas (PREVFOGO). Basta informar que continua de acordo com a Legislação de Segurança Contra Incêndio, pagar a taxa referente ao licenciamento e emitir o certificado.
Como medida de desburocratização, foi implementada a dispensa de apresentação de projeto de prevenção no caso de edificações de risco leve, até 1.500 m², e moderado ou elevado, até 1.000 m², ressalvados riscos especiais. Nestes casos, o solicitante apenas preencherá um formulário simples, com a indicação de um responsável técnico e a descrição resumida das medidas de segurança.
Os estabelecimentos de baixo risco, com até 750 m², que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos em norma, passam a obter o licenciamento simplificado pela internet, sem necessidade de vistoria. Mais de 80% dos novos estabelecimentos comerciais do Estado do Paraná estão enquadrados nesta situação.
A intenção da Lei é o fortalecimento da fiscalização educativa, já que, no caso de infração de caráter leve ou médio, os responsáveis receberão, inicialmente, apenas orientação. Caso as irregularidades persistam, serão adotadas sanções.
Considerando o caráter educativo e não punitivo, o proprietário terá 20 dias úteis, a partir da notificação, para que se manifeste e faça o pagamento, com 90% de desconto, declarando a resolução das irregularidades. Poderá ainda, considerando a complexidade das medidas para regularização, assinar termo comprometendo-se mediante cronograma, a sanar as irregularidades.
Excepcionalmente no primeiro ano de fiscalização não haverá cobrança de multas, apenas orientações. Nos casos muito graves, onde for constatado o risco iminente à vida das pessoas, dependendo da ocupação, a edificação poderá ser evacuada e até mesmo interditada e os estabelecimentos serão multados.