Gilmar Mendes diz que STF não é “tribunal para ficar assando pizza”

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse ontem que, caso a corte valide o recurso conhecido como embargos infringentes e permita um novo um novo julgamento para 12 dos 25 condenados do mensalão, é preciso que se estabeleçam ritos e prazos para que o processo possa chegar ao fim num tempo razoável.
"Tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto (…) Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano", disse.
O ministro também voltou a defender as penas aplicadas aos condenados na primeira etapa do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu, que pelo crime de formação de quadrilha pegou 2 anos e 11 meses.
Ao citar as penas, ele ainda rebateu críticas feitas pelo ministro Ricardo Lewandowski que, ao votar por condenações menores durante a análise de recursos, alegou que a corte deu penas altas para evitar a prescrição dos crimes, e não porque os réus mereciam.
"O tribunal não fixaria pena para prescrever até porque não cabia no caso. Não se tratava do motorista da quadrilha, de alguém que apenas era auxiliar, segundo as premissas estabelecidas pelo tribunal, era de fato o chefe da quadrilha."
Ele também criticou o modelo proposto pelo ministro Teori Zavascki, que votou pela redução das penas por formação de quadrilha alegando que ela ficou desproporcional à de outros crimes.
Para o ministro, a discussão está exaurida e já não há mais sentido em se prolongar o debate. "Isso fica transitando e como todo mundo acaba esquecendo e já está de saco cheio também, porque ninguém aguenta mais esse negócio."
FORO PRIVILEGIADO – Mendes, que ao longo de sua carreira defendeu a existência do foro privilegiado, reconheceu que há alguns problemas no sistema.
Para ele, o fato de processos contra deputados, como o de Natan Donadon (ex-PMDB-RO), chegarem ao fim e terem resultados efetivos seria um dos pontos positivos do foro. Mas, por outro lado, o acúmulo de processos criminais no STF inviabilizam o funcionamento do tribunal.
Neste contexto, Mendes fez novas críticas aos embargos infringentes que, em sua opinião, levaria a corte ao "caos".
"Na quadra atual que a gente está vivenciado, de fato, há necessidade de revisão do modelo. Estamos com 400 ações penais. Se imaginar julgar embargos infringentes isso vai levar o tribunal para o caos. Eu sempre defendi a prerrogativa de foro. A prova que a prerrogativa de foro funciona é este caso que está aqui, Donadon também. Agora, que funcionalmente está difícil para o tribunal exercer suas funções, isso é evidente. O importante é achar algum modelo que funcione."

A controvérsia no STF

Por que a discussão sobre os embargos infringentes dividiu o plenário
 
O QUE ESTÁ NA PAUTA
– Com o voto do ministro Celso de Mello, o STF decidirá hoje se os réus do mensalão terão o direito de apresentar embargos infringentes, recurso jurídico que permite a condenados em decisões muito apertadas obter a reavaliação de sua sentença, ou de parte dela. Na semana passada, a discussão estava empatada
 
O REGIMENTO INTERNO
– Os que defendem a aceitação desse recurso pelo STF apontam que o regimento interno da corte, que é de 1980, tem força de lei e define regras para funcionamento do tribunal. O regimento diz que embargos infringentes podem ser apresentados em ações penais iniciadas no STF. É o caso do processo do mensalão
 
A LEI MAIS RECENTE
– Quem é contra diz que o regimento foi parcialmente superado por uma lei de 1990, que trata especificamente dos processos no STF e no STJ. Essa lei não revogou explicitamente os embargos infringentes, mas não os menciona entre os recursos possíveis contra decisões do STF. Seria, nesse caso, uma revogação implícita
 
ARGUMENTOS A FAVOR DOS EMBARGOS

A REGRA DO JOGO
– O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a defender a aceitação dos embargos infringentes, afirmou que rejeitá-los agora seria mudar as regras do jogo no meio do processo. Desde 1990, o STF nunca se pronunciou contra esse tipo de recurso. Além disso, a lei de 1990 diz que o julgamento de ações penais iniciadas no Supremo seguirá as normas estabelecidas pelo regimento do tribunal
 
A SEGUNDA CHANCE
– Ministros favoráveis aos embargos infringentes, como Ricardo Lewandowski, também argumentaram que, como não existe nenhum tribunal acima do STF, eles são uma maneira de garantir a um réu processado no Supremo a oportunidade de corrigir injustiças cometidas em seu julgamento. A possibilidade de recorrer a uma corte superior existe para réus processados em outros tribunais
 
ARGUMENTOS CONTRÁRIOS AOS EMBARGOS

A QUESTÃO DA ISONOMIA
– A ministra Cármen Lúcia observou que admitir embargos infringentes no STF seria dar um privilégio aos réus que só podem ser julgados pelo Supremo, como deputados e senadores. Autoridades que só podem ser julgadas no STJ, como os governadores e prefeitos, não teriam acesso ao mesmo recurso, que não é previsto no regimento dessa corte
 
O PROCESSO SEM FIM
– Gilmar Mendes e outros ministros contrários aos embargos afirmam que os recursos permitirão adiar por muito tempo o fim do processo do mensalão, beneficiando os condenados e causando prejuízos para outras ações que estão na fila para serem julgadas pelo plenário do STF
 
PLACAR
 
5 ministros votaram pelo acolhimento dos embargos

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5 ministros votaram contra a aceitação desses recursos