Governo antecipa prazo de adesão no Refis e reduz valor de entrada
SÃO PAULO – O governo decidiu antecipar em quatro dias (de 29 para 25 de agosto) o prazo para que as pessoas físicas e empresas possam fazer a adesão ao Refis da Crise e pagar suas dívidas com o fisco federal vencidas até o final de 2013.
A antecipação foi determinada pela Medida Provisória nº 651, publicada no “Diário Oficial da União” de quinta-feira. Essa MP estabelece incentivos à entrada de pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores e o pacote de benefícios à indústria.
Pela regra anterior, o prazo para adesão ia até o último dia útil de agosto (29, uma sexta-feira). Agora, será na segunda-feira (25).
Quem entrar no Refis poderá quitar as dívidas com a Receita Federal e com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 31 de dezembro do ano passado.
O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 180 parcelas. O governo estima arrecadar R$ 12,5 bilhões com o Refis apenas neste ano.
Outra mudança importante trazida pela MP é o maior escalonamento quanto ao valor que as empresas terão de pagar para entrar no Refis.
Pela regra anterior, o pagamento inicial era de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 100 mil), e de 20% para débitos acima desse valor (mínimo de R$ 200 mil). Com a nova regra, a entrada será escalonada da seguinte forma:
a) 5% para dívidas de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 50 mil);
b) 10% para débitos acima de R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões (mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 1 milhão);
c) 15% para dívidas acima de R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões (mínimo de R$ 1,5 milhão e máximo de R$ 3 milhões);
d) 20% para débitos acima de R$ 20 milhões (mínimo de R$ 4 milhões).
Em todos esses casos, o “pedágio” inicial poderá ser pago em até cinco parcelas.
SEM HONORÁRIOS – Para a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a reabertura do Refis alcançará, principalmente, as empresas cujos débitos ainda estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.
Ela chama a atenção para outro detalhe trazido pela MP.
Pela nova regra, não serão devidos honorários advocatícios em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão ao Refis.
Os efeitos valem desde quinta-feira ou dos pedidos de desistência e renúncia já protocolados, mas cujos valores ainda não tenham sido pagos, segundo a advogada.
A antecipação foi determinada pela Medida Provisória nº 651, publicada no “Diário Oficial da União” de quinta-feira. Essa MP estabelece incentivos à entrada de pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores e o pacote de benefícios à indústria.
Pela regra anterior, o prazo para adesão ia até o último dia útil de agosto (29, uma sexta-feira). Agora, será na segunda-feira (25).
Quem entrar no Refis poderá quitar as dívidas com a Receita Federal e com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 31 de dezembro do ano passado.
O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 180 parcelas. O governo estima arrecadar R$ 12,5 bilhões com o Refis apenas neste ano.
Outra mudança importante trazida pela MP é o maior escalonamento quanto ao valor que as empresas terão de pagar para entrar no Refis.
Pela regra anterior, o pagamento inicial era de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 100 mil), e de 20% para débitos acima desse valor (mínimo de R$ 200 mil). Com a nova regra, a entrada será escalonada da seguinte forma:
a) 5% para dívidas de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 50 mil);
b) 10% para débitos acima de R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões (mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 1 milhão);
c) 15% para dívidas acima de R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões (mínimo de R$ 1,5 milhão e máximo de R$ 3 milhões);
d) 20% para débitos acima de R$ 20 milhões (mínimo de R$ 4 milhões).
Em todos esses casos, o “pedágio” inicial poderá ser pago em até cinco parcelas.
SEM HONORÁRIOS – Para a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a reabertura do Refis alcançará, principalmente, as empresas cujos débitos ainda estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.
Ela chama a atenção para outro detalhe trazido pela MP.
Pela nova regra, não serão devidos honorários advocatícios em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão ao Refis.
Os efeitos valem desde quinta-feira ou dos pedidos de desistência e renúncia já protocolados, mas cujos valores ainda não tenham sido pagos, segundo a advogada.