Governo prorroga inscrição no Cadastro Ambiental Rural por um ano

BRASÍLIA – Segundo o balanço divulgado ontem pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, e do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, 52,8% das áreas rurais já foram cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
A ministra Izabella anunciou a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano, prazo que terminará em 5 de maio de 2016.
“Nunca se teve a quantidade de informação que temos hoje em relação à vegetações nativas em propriedades rurais no país. Esta é a primeira vez no mundo que o Brasil tem uma análise tão grande de suas propriedades rurais”, afirmou Teixeira durante a coletiva.
Até agora, 45% dos proprietários ou possuidores rurais que realizaram o CAR desejam aderir ao Passivo de Regularidade Ambiental. Também durante a divulgação do balanço foi informado que 4.425 assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já fizeram o cadastro.
Obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento.
Para o ministro Patrus Ananias, o governo busca um crescimento integral e integrado. “Queremos no Brasil uma agricultura familiar que seja sustentável, que produza alimentos saudáveis e que convida de forma saudável com a natureza, com a preservação da água, das espécies. Esse equilíbrio é essencial para podermos preservar nossos recursos para as gerações futuras”, disse.
A regularização vai assegurar aos produtores rurais os benefícios que o Código Florestal estabeleceu. “Houve uma adesão expressiva dos agricultores. Eles querem regularização ambiental”, informou a ministra do Meio Ambiente.
Segundo ela, a partir de agora o Serviço Florestal Brasileiro vai disponibilizar mensalmente os números do CAR em sua página.
O sistema já tem no cadastro cerca de 40% da área prevista, ou seja, 150 milhões de hectares, dos 372 milhões de hectares estimados. Em número de imóveis, o cadastro chegou a 14,3%, com 740 mil das 5,1 milhões de propriedades rurais do país.
Os estados e municípios são os responsáveis por fazer o cadastro. Em 2017, quem não estiver inscrito no CAR não terá acesso a crédito agrícola.

O que é

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). É um sistema de levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital para diagnóstico ambiental.

Benefícios do CAR

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que disponibilizam os seguintes benefícios:
***Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
***Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
***Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
***Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
***Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
***Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
***Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.