Governo quer dificultar acesso ao seguro-desemprego
Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
Com a mudança, o trabalhador vai receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses; e cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego (nunca inferior a um salário mínimo) varia de caso a caso.
ABONO SALARIAL – A MP também altera o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. Hoje, basta comprovar um mês.
O abono salarial corresponde a um salário mínimo extra a que tem direito o trabalhador que prove ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior. Conforme a MP, o valor do benefício passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. As novas regras só valerão para o abono que será pago a partir de 2016.
AJUSTE – O governo federal argumenta que, em 2013, as despesas com abono salarial e seguro-desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, os investimentos em mão de obra chegaram a apenas R$ 117,2 milhões no mesmo período. A MP busca diminuir essa distorção.
“É necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do empregado e da economia, o que gera maiores ganhos à população no longo prazo”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
SEGURO DEFESO – De acordo com a MP 665, será proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.
A comprovação do tempo de atividade para a obtenção desse seguro subirá de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano. Não será permitido obter mais de um período do seguro por ano. A intenção do governo é que essas mudanças comecem a valer em abril.
Tramitação: A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Da Agência Câmara)
Mudanças em benefícios anunciadas pelo governo têm de ser votadas no Congresso
As medidas provisórias 664 e 665, editadas no último dia 30, já enfrentam uma forte resistência da oposição na Câmara; embora o governo afirme que elas serão importantes para solucionar o déficit das contas públicas, o que também foi bastante criticado pelos líderes oposicionistas nos últimos meses. A expectativa é que as medidas gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. As mudanças atingem principalmente a concessão da pensão por morte e o seguro-desemprego.
A partir de março, a pensão por morte só será concedida ao cônjuge que comprove no mínimo dois anos de casamento e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.